Advogado explica polêmica entre Lei de Drogas e CPP

Advogados do estado do Ceará ingressaram com Habeas Corpus coletivo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a uniformização de entendimentos em processos penais que envolvam a Lei de Drogas (11.343/2006). Eles buscam garantir que o interrogatório de acusados de tráfico de drogas seja o último ato.

O que é questionado no vizinho estado cearense, já é pacificado no estado do Piauí. O especialista em Direito Penal, advogado Stanley Franco, comenta que na 7ª Vara Criminal de Teresina, especializada no processamento e julgamento dos crimes envolvendo drogas, seus magistrados já assim entendem.

“O que há é um choque entre o Art. 57 da Lei de Drogas (11.343/2006), que diz que o interrogatório é o primeiro ato da instrução nos casos de prisão por tráfico de drogas e o Art. 400 do Código de Processo Penal. Assim, em 2008, o Congresso Nacional, numa visão mais moderna, alterou o referido artigo para exaltar o princípio da ampla defesa e contraditório, sendo o interrogatório do acusado o último ato. No Piauí, na 7ª Vara Criminal, já há esse entendimento moderno de seus magistrados, Almir Tajra e Lisabete Maria Marchetti. Eles já aplicam. Este tema está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento do Habeas Corpus 124.900/AM, entende que a partir daquele momento, na Lei de Drogas, se aplica o interrogatório como último ato, para reforçar o princípio do contraditório”, explicou o advogado Stanley Franco.

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