Os benefícios da delação premiada ao Brasil

Desde quando Pedro Álvares Cabral aqui aportou, o Brasil tem sido vítima da ação de malfeitores que assaltam os cofres públicos, empobrecem a sua gente e enlameiam a imagem do país mundo afora. Evidentemente que o crime acompanha o homem em sua evolução histórica e há que se considerar ser ele um fator social. Não obstante essa realidade, fatos recentes da democracia brasileira têm chamado a atenção de toda a sociedade em face naturalmente do descaramento com que alguns políticos, empresários e agentes do governo alicerçam no aparelho do Estado a mão do crime, como se tudo isso fosse tão só explicado por uma versão atávica da má formação do povo brasileiro. Eis que o país vive hoje atolado num ambiente de corrupção e roubalheira que afronta o mais comezinho senso de moralidade. Foi, por exemplo, assim no chamado “mensalão”, e continua assim no denominado “petrolão”. A ação tanto da Polícia Federal quanto do Ministério Público Federal tem sido marcada pelo fortalecimento das duas instituições e, afora a quebra de braço entre ambas – o que não é bom para a democracia brasileira – merece naturalmente o elogio e o respeito da sociedade brasileira. A justiça, por outro lado, principalmente pela ação do juiz Sérgio Moro, malgrado os entraves, vem cumprindo o seu papel. Mas uma coisa é inegável, não fosse o uso do instituto da delação premiada, que ingressou no sistema jurídico brasileiro a partir da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e se fez presente em outros ordenamentos legais mais recentes, as instituições não teriam até agora como enfrentar a ação da organização criminosa implantada no seio da maior empresa brasileira.

Esclareça-se que o instituto da delação premiada, que começou a ser adotado na Itália na década de 70 por ocasião da Operação Mãos Limpas foi um golpe certeiro e mortal na máfia italiana. Ao combinar prisão, delação e divulgação, a justiça daquele país extirpou a ação de grupos organizados de criminosos. É adotada igualmente com eficácia por outros países. No Brasil, até a soltura de empreiteiros há poucos dias pelo Supremo Tribunal Federal, estava surtindo os efeitos desejados. Porque se sabe, em crimes que envolvem uma sistemática organização – como é o caso ocorrido na Petrobrás – não se passa recibo, restando o instituto da delação como um mecanismo legal de se entender o emaranhado de delitos e certamente se chegar aos seus respectivos autores. Em verdade, esse instituto nasce da sofisticação da criminalidade e de outra monta da falta de estrutura e aparelhamento do Estado em conter o seu avanço. Sua utilização é um meio eficaz de se dar uma resposta mais imediata à sociedade.

O certo é que foi anunciado pelo Ministério Público na semana passada, dia 11, a devolução de 157 milhões de reais – o valor do “mensalão”-, e é seguro que 570 milhões já foram recuperados, havendo ainda uma perspectiva de se repatriar mais de um bilhão de reais, face aos dezesseis acordos de delações premiadas estabelecidos pelos procuradores com os envolvidos no assalto a Petrobrás. Isso tudo por si só já é motivo mais que suficiente para se acreditar o instituto da delação como um mecanismo legal de fortalecimento das instituições na democracia brasileira, afinal um país estará suficientemente maduro quando fortes e independentes estiverem suas instituições. Acende-se assim uma luz no fim do túneo.

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