Audiência de custódia

Na sexta-feira da última semana tivemos a oportunidade de participar pela primeira vez de uma audiência de custódia no Fórum de Teresina. Esse é um ato judicial inovador e que tem sido realizado em todo o País objetivando garantir os direitos individuais do custodiado levado obrigatoriamente à presença do juiz em vinte e quatro horas após lavrado o auto de prisão em flagrante pela autoridade policial. Em verdade, tal procedimento objetiva colocar em prática preceitos constitucionais que determinam ser toda prisão comunicada imediatamente ao juiz e, se constatada a sua ilegalidade, será de imediato relaxada. Se legal, poderá o Estado-juiz convertê-la em prisão preventiva, bem como pode transformá-la em liberdade provisória, aplicando-se medidas cautelares estabelecidas no rol trazido pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011 e hoje inseridas no Código de Processo Penal.

A experiência por nós vivenciada e a reflexão que fazemos sobre tais audiências é bastante positiva. Primeiro, porque da parte do Ministério Público o coloca na condição de agente político controlador externo da atividade policial, uma de suas funções institucionais, além de zelar, como fiscal da lei, pela correta aplicação das normas legais, destacando a instituição como defensora dos direitos humanos. O Judiciário, por outro lado, ao decidir sobre a legalidade da prisão em flagrante e a aplicabilidade de medidas cautelares, certamente faz o controle da legalidade dos atos pré-processuais e mantém vivo os princípios democráticos. Interessante observar que entre tais medidas encontram-se o comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso e frequência a determinados lugares, bem como de ausentar-se da Comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, monitoração eletrônica, etc. Evidentemente que algumas dessas medidas, na prática, são inexequíveis em face do Estado não ter estrutura para fazer a devida fiscalização, o que, se aplicada, tornaria a medida ineficaz. No entanto, podemos admitir como grande novidade o monitoramento eletrônico, ou mais precisamente o uso de tornozeleiras. O descumprimento de quaisquer das medidas cautelares, quando naturalmente aplicadas, ensejará a prisão de quem faz uso do benefício.

O certo é que, antes da implementação de tais audiências, se fazia o controle da legalidade tão só analisando-se papéis e documentos enviados ao Judiciário, resultando muitas vezes na manutenção de uma ilegalidade por alguns dias, dado a burocratização do próprio sistema, mesmo com os plantões judiciários. Com essa nova experiência, que parece ser realmente positiva e ainda será objeto de implementação legal futura, dado que em fase de experimento como salientado, o Estado, através dos seus agentes políticos - juízes e promotores – está tendo a oportunidade de melhor fazer suas análises sobre a legalidade ou não da prisão em flagrante, e possível transformação em preventiva, ou mesmo aplicar as medidas cautelares adequadas a cada caso concreto, porque naturalmente se encontra ali diante do preso e suas reações. E da experiência positiva deve surgir num futuro próximo Varas de Custódia em todo país. O avanço será inegável porque existirá um controle muito maior do Ministério Público e do Judiciário sobre a legalidade das prisões, o que ensejará uma melhor preocupação da autoridade policial na realização do ato. É o que se espera.

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