A pena capital e o fuzilamento do brasileiro

O país tomou conhecimento há cerca de duas semanas do fuzilamento de mais um brasileiro na Indonésia, condenado que foi por tráfico de drogas. Trata-se do paranaense Rodrigo Gularte, de 42 anos, preso quando transportava cocaína para o país asiático. Outros sete condenados por tráfico de drogas foram também executados na ocasião por um pelotão de fuzilamento. Outro brasileiro, Marco Archer Cardoso Moreira, de 53 anos, foi fuzilado em janeiro desse ano. Ele também cumpria pena por tráfico de drogas. Todos os fuzilamentos ocorreram sob os protestos de grupos ligados aos direitos humanos e anistia internacional. No caso particular dos brasileiros, a defesa entrou, sem êxito, com vários recursos. O governo brasileiro tentou interceder junto ao governo indonésio no sentido de que a execução não fosse concretizada, inclusive com pedido de clemência, mas não obteve a complacência do mesmo. O Itamaraty, em nome do governo brasileiro, divulgou nota na qual diz ter recebido com “profunda consternação” a execução de Gularte. As relações diplomáticas entre os dois países saíram arranhadas. Em várias redes sociais, algumas pessoas desinformadas atacaram a Presidente Dilma Rousseff, chegando a dizer que o governo brasileiro estava sendo complacente com o tráfico de drogas e que a chefe de Estado brasileiro estava a defender traficantes, e outras ignomínias.

O fato nos remete a uma análise jurídica da postura do governo do Brasil, dado que as críticas referidas só podem ser traduzidas como de profunda ignorância. É bom que se diga que o arcabouço jurídico constitucional brasileiro não permite a pena de morte, ou qualquer outra pena considerada infamante. Ademais, o Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais que repudiam tais espécies de sanções. Portanto, cabe ao chefe de Estado brasileiro independentemente de quem ocupe tal posição, assumir uma postura condizente com aquilo que preceitua nosso ordenamento jurídico e os acordos firmados internacionalmente pelo país. Cometeria sim uma grave omissão e claudicaria em sua função a atual presidente se tivesse assumido uma postura que não a que exteriorizou. Assumiu assim a sua responsabilidade constitucional.

Não se trata aqui tão só de se curvar às leis de um estado independente e soberano. Não. Por se tratar de um nacional - mesmo que tenha cometido um crime -, e o ordenamento jurídico pátrio ser conflitante com o país da execução, cabe sim protestar e se buscar todos os meios disponíveis para poupar a vida do brasileiro. Registre-se, por outro lado, que poucos países no mundo adotam hoje a pena de morte, sendo algo já soterrado pela História. A cena que se ver na execução é indubitavelmente macabra e de horror, a meu sentir incompatível com o mundo civilizado. Registre-se, por oportuno, que no que pese a soberania do país executor, não se aplica no caso, e em assemelhados, o princípio da proporcionalidade que norteia a aplicação da pena e simplesmente faz parte de sua evolução. Vale dizer, no caso há uma assimetria entre a sanção e a conduta praticada.

De qualquer modo, fica aqui o alerta para os desavisados, não se pode por ignorância ou maledicência confundir a opinião pública buscando fazê-la crer que quem assume sua responsabilidade de Estado, ou mesmo o seu direito crítico a alguma atrocidade praticada em qualquer lugar do mundo, possa ser confundido com o criminoso ou o crime. Para que não me confundam como defensor do governo, digo que é melhor deixar os arroubos críticos para a economia do país, que a bem da verdade vai muito mal.

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