A panaceia da redução da maioridade penal

Aprovada hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional que contempla a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade, proposta esta que já se encontrava no parlamento desde o mês de agosto de 1993. O tema tem dividido a sociedade brasileira, bem como parlamentares de todas as tendências políticas e ideológicas, o que é natural levando-se em conta o acelerado aumento da criminalidade em nosso país, mormente a delinquência juvenil. Sem adentrar ao âmago da questão, uns alegam preliminarmente ser a questão da maioridade uma cláusula pétrea insculpida na Constituição Federal, por atingir garantias individuais. Nesse sentido, se posicionou a CONAMP – Confederação Nacional do Ministério Público. Outros adiantam-se, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal, como Marco Aurélio Mello, em considerar, mesmo estando aberto à reflexão futura, não ser a idade de 18 anos uma cláusula pétrea da Constituição, podendo portanto ser modificada através de emenda pelo Congresso. Apesar de não identificar o tema da redução da maioridade penal como a melhor saída para resolver a questão da delinquência juvenil, dado que existem questões mais importantes a serem enfrentadas, como a corrupção, alerta o ministro para o fato de “não darmos uma esperança vã à sociedade, como se pudéssemos ter melhores dias alterando a responsabilidade penal, a faixa etária para ser responsável nesse campo”. E conclui: “receio muito a normatização em tempo de crise. E por que receio? Porque vingam as paixões exacerbadas. Para qualquer tipo de assunto.”

Sem me furtar de uma posição a respeito da questão que divide setores e tendências da sociedade brasileira, creio extremamente oportuna e prudente a posição do ministro Marco Aurélio, no tocante ao receio de se legislar sobre tema tão relevante e caro a todos os brasileiros, em momento de crises. Entendo que não se deve dividir o parlamento ou a sociedade numa antiquada dicotomia de quem é de direita ou de esquerda, por pensar dessa ou daquela forma em relação à questão em abordagem. A que se sentir e respeitar, acima de tudo, que o que efetivamente o cidadão comum quer – e não está pedindo muito -, é viver num espaço físico em que o seu sagrado direito de ir e vir, a sua tranquilidade enfim seja garantido pelo estado brasileiro, a despeito de quem levante essa ou aquela posição. Então, indaga-se: reduzir a maioridade penal para 16 anos reduziria drasticamente os ilícitos praticados por esses menores? É a primeira questão. Outra: em sendo responsabilizados como os adultos por seus delitos, o contato desses adolescentes com o sistema prisional tradicional reduziria o problema da violência reinante no país? Ou serviria para alimentá-lo mais ainda, dado que ele já não suporta a quantidade de presos existentes? São questões relevantes e que devem ser refletidas de forma séria e honesta, para não se dar, como disse o ministro, uma esperança vã à sociedade. Saliente-se que, segundo dados do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, conforme dados de 2014.

Acredito que o problema maior não é a questão de avanço ou retrocesso na legislação em face da idade da responsabilidade penal aos 16 anos – que nos dias atuais poderia até ser assimilada -, mas se a mudança, nesses moldes, é a panacéia para resolver o problema da criminalidade no país e dar à população a paz tão desejada. Porque sabe-se, não se cogita mais da falta de compreensão do adolescente em relação ao ato delituoso praticado. Não é isso, visto que entendem perfeitamente o grau de reprovação de sua conduta. O mais grave é o contato desses jovens com um ambiente carcerário que, a bem da verdade, o Estado tem sido incapaz de modificar a sua realidade. Daí acreditar que, talvez uma solução mais consentânea com a condição do menor, e o interesse de segurança e sentimento de impunidade da própria sociedade, seria a alteração do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, no sentido de reprovar com mais rigor as condutas mais gravosas praticadas por adolescentes, mormente na idade discutida, elevando-se ao máximo de algo em torno de 1/3 da aplicada no Código Penal. Isso faria com que se mantivesse o preceito constitucional da proteção integral do menor, que continuaria sem contato com o sistema carcerário tradicional, ao tempo em que acomodaria os ímpetos da sociedade em sua sensação de impunidade. Por fim, acredito que nenhum mal faria, a exemplo de alguns países desenvolvidos, se se estabelecesse a obrigatoriedade do trabalho, tanto para o sistema comum quanto para o sistema especial e diferenciado.

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