A EXPERIÊNCIA MEXICANA

Depois de conceder dia 08.11.17, palestras ao Ministério Público e a uma Universidade do México sobre o tema da violência de gênero e o feminicídio, pude observar de perto as singularidades e diferenças de realidade e processual existentes entre o Brasil e esse país, berço do conceito político do que hoje se propaga na América Latina e no mundo como feminicídio.

Tal conceito político, inobstante a origem do termo “femicide”, do inglês, pertencer a Diana Russel, socióloga e antropóloga inglesa, que delineou seus estudos diante de uma realidade de violência histórica e social de agressões à mulher e preponderância da superioridade masculina ao largo dos anos, a primeira noção conceitual desse quadro de violência com a dimensão política nos moldes que hoje se ver e é seguido pelo Brasil em diretrizes nacionais de combate à violência em razão do sexo, naturalmente pertence à antropóloga e feminista mexicana Marcela Lagarde, depois de uma aprofundada pesquisa sobre o fenômeno de mortes de mulheres ocorrido no início da década de 90 até meados do anos 2.000, na fronterira do México com os Estados Unidos, mais precisamente na Ciudad Juárez, onde se estabeleceram indústrias de cosmésticos que prioritariamente recrutava mulheres, modificando a economia doméstica e  local, advindo daí, face a estratificação social machista que se operava dentro dessa realidade, as mortes seriais com contornos de gênero.

O México hoje, até porque dígita pouco tempo dessa realidade, apesar de estabelecer no seu arcabouço legal o tipo penal feminicídio, ainda convive no seu dia a dia com índices altíssimos de crimes dessa natureza, porque mantém na sua estrutura social a superioridade do homem diante da mulher, no que se assemelha à realidade brasileira, que hoje ocupa o 5o lugar no mundo em índices de feminicídio, ostentando o Piauí proporcionalmente hoje, segundo dados divulgados recentemente, a primeira colocação no país. O que difere, conforme constatação da realidade mexicana, é que o Brasil, apesar dos dados, mantém instituições infinitamente mais fortes e que podem combater com maior efetividade a violência de gênero mostrada pelos números. Diria até, mesmo tendo sido refratário no plano legal em comparação com os demais países da América Latina, e ter o Estado brasileiro sofrido condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o quadro alarmante de mortes no país mantém assimetria com os avanços institucionais brasileiros. A questão é de se aprofundar na compreensão da diferença e menosprezo ao gênero pelos agentes do estado e a sociedade, e se partir para a efetividade da punição aos autores desse odioso crime. Pelo que constatei no México, ainda consigo ver com otimismo o Brasil.


Ubiraci Rocha

*De Nova York

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