NOVA LEI DE ARBITRAGEM

Foi sancionada, no dia 26 de maio do corrente ano, a reforma da Lei de Arbitragem. A aprovação saiu com três vetos: à previsão da arbitragem para causas trabalhistas, relações de consumo e litígios relacionados a contratos de adesão.

A nova Lei traz algumas novidades, dentre, elas o possível uso da arbitragem pela administração pública direta e indireta e a regulamentação do uso de cláusulas compromissórias já nos próprios estatutos de empresas.

Com isso, tanto as sociedades empresariais quanto, agora, os órgãos do poder público poderão se valer do sistema para resolver litígios sobre, por exemplo, contratos empresariais ou disputas societárias.

O veto, contudo, foi considerado por muitos estudiosos do Direito como um retrocesso, pois afirma que não haveria prejuízo algum a aplicação nas causas trabalhistas e nas relações de consumeristas.

No entanto, como em vários casos jurídicos, há quem defenda com propriedade os vetos citados. A doutrinadora Cláudia Lima Marques, que publicou recentemente um texto, rogando pela manutenção do veto para as relações de consumo, discorre com grande propriedade, o risco que corre para os consumidores em relação à aplicação da Arbitragem nas relações de Consumo.

A discussão é muito valiosa para os estudiosos do Direito, visto que a Arbitragem só tende a ampliar e, principalmente, a amadurecer, pois é notório, o crescimento da arbitragem no Brasil, prova disso é que o país hoje já é o 4º maior público na Câmara de Comércio Internacional, a principal câmara arbitral do mundo com sede em Paris.

Comente aqui