TRT 22 irá realizar o primeiro leilão de 2020 para quitação de débitos trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT 22) realizará o primeiro leilão de 2020 no dia 25/09, sexta-feira, a partir das 09h. O leilão de bens será executado pelo escritório do Leiloeiro Oficial, Erico Lages Soares, sob a coordenação da Juíza do Trabalho e Coordenadora da Central de Leilões, Basiliça Alves, e será realizado na modalidade on-line, sendo escolhido quem oferecer o maior lance. Os interessados deverão se cadastrar no site https://www.hastavip.com.br/como-participar.  

 A lista de bens que serão leiloados contém carros de pequeno porte, camionetes, uma carreta, motocicletas, terrenos, imóveis, material industrial para panificação, utensílios e móveis para bares e restaurantes, bem como vários outros itens em ótimo estado de conservação. Os itens são oriundos de bens apreendidos de devedores trabalhistas que não quitaram seus débitos, mesmo após a condenação transitada em julgado na Justiça do Trabalho. Entre os bens penhorados, destaca-se um terreno medindo 1.139,75 m², situado na Zona Norte da Capital, com galpão comercial de dois andares, espaço para escritório e vão livre para uso como fábrica ou depósito, avaliado em R$ 2.126,260,61.  

 Ao decidirem adquirir um bem, os interessados deverão garantir, de imediato, o lance correspondente a, no mínimo, 20% do valor anunciado pelo leiloeiro, depositando-se o restante no prazo de 24 horas, cabendo ao arrematante, remitente ou executado, o pagamento da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% do valor da arrematação, remição da execução ou do valor da execução, respectivamente. Em caso de não haver proposta no valor de avaliação do bem anunciado, será realizada, em seguida, a alienação pela maior proposta apresentada.  

 O leilão funciona como último recurso para garantir a satisfação do crédito do reclamante, assegurando o pagamento das dívidas trabalhistas de processos que já foram julgados. “Antes da penhora de bens, há a tentativa de acordo. Somente após a parte condenada não pagar o débito que deve e nem demonstrar interesse em fazer acordo com o reclamante, o Tribunal realiza a pesquisa patrimonial através dos convênios e sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, Cartórios, Receita Federal e DETRAN, a fim de verificar os bens que aquela pessoa possui para, em seguida, realizar o procedimento de leilão a fim de garantir o pagamento da dívida”,  afirmou Edson Mascarenhas, servidor da Coordenadoria de Leilão do TRT 22.

 Os leilões são uma oportunidade legítima de adquirir automóvel, apartamento, ponto comercial, terreno, instrumentos profissionais ou qualquer outro bem, por um preço abaixo do encontrado no mercado.

 

FONTE: Com informações do TRT-PI

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