TRF1 mantém 2ª Turma Recursal da JF no PI enquanto STF não decidir em definitivo

Em Despacho da Desembargadora Ângela Catão, Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região, o TRF1 decidiu que a 2ª Turma Recursal da Justiça Federal permaneça no estado do Piauí até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o caso em definitivo.

INTERVENÇÃO DA OAB-PI
Contra a decisão do CNJ, que retornava a 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Piauí para o estado do Acre a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de reverter o julgado do CNJ. A ação proposta foi autuada com o número 0094853- 14.2020.1.00.0000 e distribuída ao Ministro Gilmar Mendes, que ordenou a colheita de informações da autoridade impetrada, antes de se pronunciar sobre o pedido de concessão de liminar.

"Em resumo, a OAB/PI pede a cassação do acórdão proferido pelo CNJ, ao argumento de que o Conselho exorbitou de sua competência, interferindo indevidamente na autonomia organizacional do TRF da 1a Região, e feriu a razoabilidade ao desconsiderar o elevado número de processos em tramitação nos juizados especiais federais do Estado do Piauí. O futuro da turma recursal está, portanto, sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, que definirá se o órgão colegiado permanecerá no Estado do Piauí ou se deverá retornar ao Acre", diz trecho do Despacho do TRF1.

Por fim, a Desembargadora Ângela Catão se posicionou no sentido de que, por cautela, é recomendável que o TRF1 aguarde um pronunciamento do Supremo, ao menos quanto ao pedido de concessão de liminar, antes de praticar os inúmeros atos administrativos necessários ao retorno da turma recursal ao local de origem, qual seja, o estado do Acre.

CONFIRA O DESPACHO NA INTEGRA.pdf

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