"Relacionamento abusivo em tempos de pandemia pode resultar em feminicídio"

O Brasil, segundo o Mapa da Violência 2015, ocupa a quinta posição do mundo de países que mais matam mulheres. O mais assustador, segundo o levantamento, é que 50,3% dos crimes são cometidos por familiares e 33, 2% por companheiros e ex-companheiros.

São números alarmantes e que tem preocupado as autoridades neste momento em que o país passa por uma pandemia. Com o isolamento social, vítima e agressor acabaram ficando mais próximos, potencializando este tipo de crime.

Em entrevista ao Justiça Dinâmica, a advogada Karla Oliveira, Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-PI falou sobre essa triste realidade que afeta milhares de mulheres não só no Piauí, mas no mundo inteiro.

Ela explica que na maioria das vezes o relacionamento abusivo não é percebido pela vítima, por pensar que cuidados como excesso de autocontrole, carinhos, zelos, descontrole das emoções, amor, são comportamentos ditos como naturais de todo o relacionamento.

“Às vezes o agressor começa a sufocar a vítima com seus pensamentos, atitudes, dominação, limitações ao direito de ir e vir, do modo de se vestir, dos lugares para freqüentar, dos amigos, e desta forma, vigia a rotina da vítima de sua casa e local de trabalho. Vale ressaltar que, quando esse relacionamento abusivo se torna uma perseguição obsessiva ou insidiosa, mediante constrangimento e invasão da vida privada e rotina da vítima, está configurada o stalking previsto no Art. 65 da Lei de Contravenções Penais. Assim, tendo em vista o Art. 7° da Lei Maria da Penha, pode-se dizer que stalking também é uma forma de violência psicológica”, detalha Karla Oliveira.

De acordo com a advogada, quando o ciclo de violência doméstica se repete, acaba dando uma noção de que os crimes cometidos nessas situações e nesses contextos são, na maioria das vezes, uma tragédia anunciada.

COMBATE À VIOLÊNCIA
Em meio a números que mostram a crescente no número de agressões contra a mulher, Karla Oliveira destaca a eficácia das medidas protetivas de urgência na interrupção do ciclo de violência doméstica e familiar. Para ela, trata-se de um importante instrumento para a prevenção de feminicídio e o deferimento de uma medida protetiva tem a finalidade de salvar uma vida, e evitar que a mulher seja vítima de feminicídio.

“Contudo, o que mais acarreta esses elevados índices de violência doméstica e familiar e de mortes violentas de mulheres é a ausência de recorte de gênero, inúmeros preconceitos, machismo, patriarcalismo, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, modelo androcêntrico do Direito. O ‘olhar de gênero’ deve ser a fundamentação para as atividades do Poder Judiciário e de todas as instituições que compõem o ordenamento jurídico brasileiro”, menciona a advogada Karla Oliveira,

O mais importante, reforça a advogada, é parar de naturalizar comportamentos abusivos,  o que leva a uma reflexão sobre o que é “amar”, e o que deve ser feito das relações afetivas a partir desse sentimento.

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