Presidente da Asconpepi faz alerta sobre ações vedadas de candidatos à reeleição

As eleições municipais 2020 foram adiadas para novembro, mas os atos eleitorais que permeiam o processo eleitoral seguem em curso e vários pontos devem ser observados pelos gestores que pretendem disputar a reeleição.

Como estão conduzindo uma administração, é essencial que esses prefeitos ou até mesmo presidentes de Câmaras Municipais tenham bastante cuidado para não confundir os atos de gestão com atos de pré-campanha e, sobretudo, que sua contabilidade de gestão não sofra nenhuma influência deste período eleitoral. O alerta é do presidente da Associação dos Contadores Públicos do Estado do Piauí (Asconpepi), João Viana.

Para o presidente da Asconpepi, o ano eleitoral requer dos gestores uma atenção especial para evitar problemas com a justiça e pendências por parte do setor contábil, principalmente, para os que buscam a reeleição, evitando, assim, problemas futuros.

“Salientamos que devem ser observada as regras eleitorais da Lei Nº 9.504/97 com as suas devidas atualizações, principalmente no seu Art. 73, onde disciplina as regras que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, visando a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, conforme planilha elaborada abaixo, explica João Viana.

Segundo ele, outro ponto a ser observado é em relação às regras de final de mandato, que tem como base a Lei de Responsabilidade Fiscal de Nº 101 de 04 de maio de 2000.

Basicamente essas regras referem-se aos gastos com pessoal, contratação de operações de crédito (incluindo operações de antecipação de receita orçamentária — ARO´s), endividamento, realização de despesas que se estenderão até o exercício seguinte (Restos a Pagar) e as chamadas transferências voluntárias (convênios) onde a não observância destes itens poderão levar até mesmo a perda de mandatos ou mesmo a reprovação das contas nos tribunais, levando os mesmos a terem o nome ingressado na relação dos fichas sujas, alerta o Contador.

DISPUTA NOS TRIBUNAIS
De acordo com o presidente da Asconpepi, João Viana, hoje, além dos gestores terem a disputa por votos em seus domicílios eleitorais, tem uma questão muito em evidência que são as prestações de contas eleitorais junto aos TRE's.

Essas prestações em questões hoje em dia tem que está em perfeita concordância com as regras, não deixando margem para dúvidas dos magistrados para que o candidato consiga a sua diplomação, e para isso é necessário ter um profissional contábil e jurídico devidamente capacitado para que o seu empenho no campo de voto valha a pena fora dele com o objetivo final dessa caminhada que é a diplomação para início do tão esperado mandato”, avaliou o presidente da Asconpepi, Contador João Viana.

TABELA CONDUTAS VEDADAS.pdf

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