Paridade de gênero na OAB pode e deve ser aplicada em 2021, defende parecer

A paridade de gênero na Ordem dos Advogados do Brasil pode e deve ser aplicada nas eleições de 2021, sem qualquer vulneração ao princípio da anualidade. É o que afirma Luciana Lóssio, advogada e ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com a advogada, a aplicação imediata da paridade é "legítima, recomendável e essencial". A opinião consta de parecer para subsidiar o julgamento do tema no Conselho Federal da OAB amanhã segunda-feira (14/12), a partir das 9 horas.

Outro subsídio será considerado: na última semana, o colégio de presidentes de seccionais da OAB aprovou proposta de paridade.

A ideia é que as mulheres ocupem 50% dos cargos de comando. As chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Além disso, é previsto, a princípio, que 15% das vagas deverão ser destinadas a negros e pardos.

Apresentando uma retomada histórica, Luciana Lóssio afirma que a proposta é resultado de "inequívoco e indispensável aperfeiçoamento" da ação afirmativa iniciada em 2014. À época, foi estipulada a cota mínima de 30% levando em consideração a chapa completa.

De acordo com a advogada, a paridade proposta representa "desdobramento natural do que já existe", motivo pelo qual vê problemas em sua aplicação imediata.

Luciana mostra que a temas relacionados à participação feminina na política já têm jurisprudência pacífica nos tribunais superiores, o que sinaliza "que qualquer reforço a ação afirmativa opera efeitos imediatos, não se sujeitando ao princípio da anualidade".

Ela exemplificou com a ação em que o Supremo Tribunal Federal fixou que as candidaturas femininas devem ter o mesmo acesso aos recursos do Fundo Partidário para financiamento eleitoral, respeitado o patamar mínimo de 30%.

A mesma orientação foi aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral quanto ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à distribuição do tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito.

A proposta de paridade na OAB foi apresentada por Valentina Jungmann, conselheira de Goiás, e será relatada pelo conselheiro Fábio Jeremias de Souza, de Santa Catarina.

REIVINDICAÇÃO HISTÓRICA
Atualmente, nenhuma mulher ocupa o cargo de presidente de seccional. A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, que trata do tema no Conselho Federal, lembra que as mulheres já correspondem à metade dos profissionais inscritos na OAB.

Ela explica que as propostas de paridade de gênero e de cotas raciais no sistema eleitoral da OAB "visam promover equilíbrio nas eleições de classe diante das desigualdades materiais que se verificam na realidade, são, portanto, propostas de inclusão que buscam a garantia da isonomia nas estruturas internas da própria instituição".

Para o advogado Carlos José Santos da Silva (Cajé), as mulheres há muito tempo representam 50% da advocacia. "Infelizmente esse número não reflete nos quadros institucionais da Ordem. Algo precisa ser feito e não pode ser adiado mais uma vez. Vejam, por e exemplo, a composição da atual diretoria da Ordem. A ausência total da  mulher advogada."

Em 2018, entidades de mulheres advogadas já haviam pedido para que o Conselho Federal da Ordem aplicasse nas eleições daquele ano a regra de que as chapas devem ter, no mínimo, 30%, e no máximo, 70% de candidatos de cada sexo.

A norma foi aprovada naquele ano, mas só valerá a partir de 2021. Ela se aplicará aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais e de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.


FONTE: Com informações do Conjur

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