No retorno das atividades presenciais, TJ-PI atenderá público externo de 9h às 12h

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral de Estado do Piauí (CGJ-PI) expediram as Portarias nº 2121/2020 , que altera o início do retorno gradual das suas atividades presenciais para o dia 10 de agosto, e nº 2124/2020, que prorroga o período de Plantão Extraordinário, adotado desde março em função da pandemia, para o dia 9 do mesmo mês. As medidas se dão em observância às ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus, em conformidade com as regras sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado e por decretos municipais. Os atos normativos, publicados no Diário da Justiça da terça-feira (14),  revogam a Portaria nº 1986/2020, expedida no último dia 30.

Para retomar as atividades presenciais no âmbito da Justiça piauiense, de forma a assegurar a saúde e a integridade física dos magistrados, servidores, auxiliares da Justiça e demais colaboradores do TJ-PI, as unidades judiciárias e administrativas foram classificadas em alta, média e baixa prioridade de retorno. Na primeira fase do Plano de Retomada, estão as unidades que mais demandam atendimento presencial, com início para o dia 10 de agosto. Já as unidades com média prioridade voltarão a atuar presencialmente na 2ª fase do Plano de Retomada, quatorze dias após as unidades de alta prioridade e as unidades de baixa prioridade, retomarão seus serviços presencialmente na 3ª fase do Plano de Retomada, quatorze dias após as unidades de média prioridade.

Quando do retorno das atividades presenciais, o atendimento ao público externo acontecerá das 9h às 12h. Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial tão somente quando estritamente necessário. Além disso, os novos prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico passam a ser retomados a partir do dia 24 de agosto deste ano. De acordo com o documento, os prazos processuais dos feitos enquadrados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

ACESSO
O ingresso nos prédios do Poder Judiciário Piauiense será restrito aos magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. O uso de máscara é obrigatório para o acesso e a permanência nos prédios do Poder Judiciário.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ser precedido de descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, bem como de aferição de temperatura corporal de todos os usuários internos (magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço) e externos (advogados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, procuradores dos Municípios e do Estado do Piauí e cidadãos em geral), sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior à 37,8 ºC. É vedado o agrupamento de pessoas em qualquer dependência dos prédios do Poder Judiciário, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.


FONTE: Com informações do TJ-PI

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