Justiça determina que FMS instale centro de reabilitação de pessoas com deficiência

A 28ª e a 29ª Promotorias de Justiça de Teresina, especializadas, respectivamente, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e na defesa do direito à saúde, obtiveram sentença favorável em ação civil pública ajuizada em face da Fundação Municipal de Saúde (FMS), para instalação de um centro municipal de reabilitação para PCDs.

Na ação, os promotores de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida e Eny Marcos Vieira Pontes destacaram que o atendimento multidisciplinar em saúde para pessoas com deficiência é atualmente prestado pelo Centro Integrado de Educação Especial (CIES) e pelo Centro Integrado de Reabilitação (CEIR), dois órgãos geridos pelo Estado do Piauí. Ambos já extrapolaram suas capacidades de atendimento: o CIES, por exemplo, tem fila de espera com mais de 400 pessoas. Os representantes do Ministério Público ressaltaram que a demanda reprimida em Teresina é grande, e que muitos pacientes estão desassistidos.

O Município de Teresina, na tentativa de reduzir a fila de espera, firmou convênios com entidades filantrópicas que oferecem o atendimento multidisciplinar, como a AMA e APAE. Os promotores de Justiça, porém, observaram que tal medida foi insuficiente, já que todas as entidades estão sobrecarregadas. “Existe a necessidade urgente de fortalecimento da rede atenção à pessoa com deficiência em Teresina, com a descentralização do atendimento, pois o CEIR, o CIES e as entidades filantrópicas não estão conseguindo absorver as demandas de reabilitação de PCDs”, pontua Marlúcia Evaristo.

“A Fundação Municipal de Saúde tem a gestão plena do SUS no Município de Teresina, e é responsável pelos procedimentos de baixa, média e alta complexidade. Contudo, não dispõe de nenhum centro de reabilitação voltado ao atendimento da pessoa com deficiência, deixando a

população desassistida sob a alegação de que não possui condições orçamentárias e financeiras para arcar com a construção e manutenção de um centro dessa natureza”, complementa Eny Marcos Pontes.

O MPPI registrou, na ação civil pública, que a Lei Orçamentária do Município aloca recursos junto à FMS para construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de saúde, na ordem dos R$ 9 milhões. Na rubrica “manutenção de estabelecimentos”, foram alocados R$ 7 milhões. Também existe rubrica para suprimento de materiais médico-hospitalares (R$ 18 milhões), além de uma reserva de contingência no valor de R$ 5 milhões. Os promotores de Justiça criticaram as grandes quantias destinadas às despesas não essenciais, especialmente para publicidade institucional.

O juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido do MPPI, fixando o prazo de 180 dias para que a FMS instale um centro de reabilitação em saúde para pessoas com deficiência, nos moldes de CER-IV – ou seja, com atendimento para pessoas com deficiência intelectual, física, visual, auditiva e múltipla. O magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 2.000,00, a ser aplicada em caso de descumprimento, até o limite de R$ 500.000,00.

A promotora de Justiça Marlúcia Evaristo destacou que o novo centro de reabilitação será muito relevante no atendimento às pessoas que apresentaram sequelas após contágio por covid-19.


FONTE: MPPI

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