Justiça autoriza preso do semiaberto trabalhar como motorista de aplicativo

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a um detento que cumpre pena em regime semiaberto autorização para trabalhar como motorista de transporte por aplicativo.

 Os requisitos para a concessão de trabalho externo são os presentes no art. 37 da LEP, isto é, aptidão, disciplina, responsabilidade e cumprimento mínimo de 1/6 da pena.

O Justiça Dinâmica entrevistou o advogado criminalista Gilberto Holanda sobre o assunto. Para ele, o trabalho é uma importante medida para a ressocialização do condenado. Segundo Holanda, é importante apontar que o trabalho externo não é obrigatório ao recuperando, contudo, acrescenta, é uma possibilidade que ele tem de não apenas diminuir a sua pena através da remição, mas também de ressocializar e demonstrar que a prática criminosa não é a saída para sua remuneração.

"Vivemos em tempos em que o desconhecimento e a falta de compreensão com o funcionamento do Estado Democrático de Direito vem fazendo com que a sociedade repugne qualquer possibilidade de ressocialização daquele que praticou um crime. O que reina na mentalidade atual do brasileiro é o desejo de que aquele que não soube viver nas regras determinadas não seja jamais perdoado, devendo a reclusão ser a saída dos problemas", afirma Gilberto Holanda.

Gilberto Holanda observa que, no caso concreto, o preso do semiaberto trabalhará em motorista de aplicativo, no qual este poderá ser monitorado pelo GPS do próprio aplicativo, bem como por monitoramento eletrônico, e ainda conta com o sistema de notas dos passageiros, demonstrando assim um controle do trabalho do preso.

"É preciso lembrar que, no Estado Democrático de Direito, o objetivo da prisão daqueles indivíduos que cometeram crimes não é apenas penalizá-los pelo ato ilícito que cometeram, mas também viabilizar que o retorno à sociedade seja pacífico, possibilitando um futuro longe da criminalidade", pontua.

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