Juiz concede liminar e obriga rádio a veicular programa eleitoral em Morro do Chapéu

O Juiz da 41ª Zona Eleitoral da cidade de Esperantina Arilton Rosal Falcão Júnior concedeu liminar determinando que a Rádio Comunitária Boa Vista FM, do município de Morro do Chapéu, se abstenha de impor obstáculos à veiculação da propaganda eleitoral.

Segundo o Representante na Ação, a 'Coligação Com a Força do Povo, Nós de Novo', que teve como advogado Luciê Viana, o veículo estava dificultando tal veiculação da propaganda eleitoral dentro do horário eleitoral.

Para o magistrado, o descumprimento da decisão judicial pode implicar em multa de R$ 1.000,00 a cada programa eleitoral não divulgado.

Na decisão, o juiz considera que a não divulgação do programa eleitoral fere as normas legais vigentes que disciplinam o pleito 2020 e põem em risco a paridade de armas na disputa eleitoral.

Aponta, ainda, que cabe ao veículo de comunicação garantir que a mídia entregue dentro do estabelecido pelo regramento, seja veiculada, não sendo o fato de a rádio "ficar no prego" algo que justifique a não veiculação da propaganda eleitoral.

VEJA A DECISAO.pdf


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