Em artigo, advogado destaca denúncias nos crimes contra a ordem tributária

O Ex-Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Joaquim Magalhães, também Vice-Presidente do TED da OAB Piauí (2007/2009), publicou um artigo científico intitulado “A Denúncia nos Crimes Contra a Ordem Tributária”. O trabalho trata dos requisitos da peça acusatória nos crimes contra a ordem tributária no âmbito do processo penal brasileiro.

Segundo o autor, a denúncia deve ser revestida de algumas formalidades, indispensáveis a uma acusação formal do Estado, devendo conter toda a exposição dos fatos e circunstâncias segundo os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal brasileiro, evitando sua rejeição, nos termos do artigo 395 do citado diploma processual.

De acordo com o advogado Joaquim Magalhães, a pesquisa utilizou o método dedutivo, a partir da construção doutrinária e jurisprudencial que envolve o tema e os meandros do direito penal tributário.

“Fruto de uma pesquisa aprofundada sobre as questões jurídico-penais de caráter mais específico acerca dos crimes contra a ordem tributária, especialmente aqueles previstos na lei nº 8.137/1990, fez-se uma incursão no conceito de direito penal tributário, analisando o bem jurídico penalmente tutelado, os sujeitos do crime, critérios de imputação e como a denúncia deve ser construída para formular uma correta acusação, a fim de garantir a ampla defesa aos acusados em crimes dessa natureza e não servir de sanção política para cobrança vexatória de tributos”, ressaltou em seu resumo científico.

O artigo também traz um aprofundamento sobre a denúncia nos crimes contra a ordem tributária, bem como as suas causas geradoras de nulidade da denúncia.

CONFIRA O ARTIGO NA INTEGRA.pdf


FONTE: Com informações da OAB-PI

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