Direito à licença paternidade pode ser ampliado para 20 dias, afirma advogado

O advogado Luís Felipe Cavalcante, Diretor Financeiro da Ajuspi, concedeu entrevista à Rádio Pioneira de Teresina e falou sobre o direito à licença paternidade tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para servidores públicos com filhos recém-nascidos.

Segundo o advogado, trata-se do direito de afastamento do emprego, garantido constitucionalmente. Ele explica que o direito garante cinco dias de afastamento sem que seja descontado do salário do trabalhador.

"Basta comprovar com a certidão de nascimento e no caso de filho adotado, comprovação que a guarda definitiva para fins de adoção foi adquirida naquele período", afirma Luís Felipe Cavalcante.

Em outras situações, destaca o advogado, pode ocorrer a prorrogação do benefício por mais 15 dias, totalizando 20 dias. "É o caso de empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, programa este que concede benefícios fiscais, redução no imposto de renda das empresas para incentivar a concessão da prorrogação da licença paternidade", comenta.

ESTABILIDADE NO EMPREGO
Luís Felipe Cavalcante pontua, ainda, que este direito pode ser negociado para mais, como ocorre em algumas convenções coletivas de trabalho em que é ampliado, gerando até uma estabilidade.

"É a situação da convenção coletiva dos bancários do Piauí, que definiu que o trabalhador que tenha filho recém-nascido não pode ser demitido no período de dois meses. Vale lembrar que esse direito não pode ser suprimido e segundo a Constituição Federal, o mínimo é cinco dias", complementa o Diretor da Ajuspi.

DIREITO DO TRABALHADOR
O advogado reforça que este é um direito de qualquer trabalhador. "O servidor público para ter direito à prorrogação do prazo, tem que está previsto no estatuto da categoria. Se não contemplar essa situação, aí ficam só cinco dias conforme apontado", diz Luís Felipe Cavalcante.

O advogado destacou também que, embora no texto constitucional não esteja expresso esse direito aos pais adotantes, pelo princípio da isonomia, tal direito é garantido, ainda, aos pais adotivos.

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