Defesa de acusada de homicídio emite nota de esclarecimento à imprensa e à sociedade

Os advogados Eliezer José Albuquerque Nunes, Francisco Diego Moreira Batista, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro, Luana Geórgia Lopes Costa e Rafael de Moraes Correia, que fazem a defesa da Sra. Maria Lucia Pinheiro de Melo, emitiram Nota à Imprensa e à Sociedade para prestar esclarecimentos.

Advogado Francisco Eliezer José Albuquerque Nunes comanda a defesa da paciente e prestou esclarecimentos

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE

Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias imprecisas e incompletas veiculadas pelos meios de comunicação em razão da morte da Sra. Ana Lopes Neta, a defesa da Sra. Maria Lucia Pinheiro de Melo Santos vem esclarecer que:

A Sra. Maria Lucia possui 56 anos de idade, é ré primária, tem bons antecedentes, residência fixa, é deficiente física em decorrência de doença grave (cegueira quase total), o que lhe obrigou ser aposentada por invalidez. Ademais, não se ocultou às medidas de investigação penal, pois compareceu espontaneamente perante a autoridade policial para prestar esclarecimentos acerca do inquérito na primeira oportunidade em que fora intimada pela Delegada;

A Sra. Maria Lucia sofreu, por diversas vezes, ameaças de morte por parte da Sra. Ana Lopes Neta, todas elas noticiadas a autoridade policial através de boletins de ocorrência já devidamente juntados nos autos do inquérito policial;

Ressalte-se ainda que, em agosto deste ano, a Sra. Maria Lucia foi agredida a golpes de pauladas pela Sra. Ana Lopes Neta, ocasião onde sofreu deslocamento da sua lente ocular, tendo que se submeter a cirurgia de emergência a fim de não perder a visão por completo. Tal circunstância também foi levada a conhecimento da autoridade policial por meio de boletim de ocorrência (dia 20/08/2020) quando também foi noticiado que a Sra. Maria Lucia foi vítima de ameaças e lesão corporal dolosa provocada pela  Sra. Ana Lopes Neta que naquela oportunidade portava objeto pontiagudo e cortante, possivelmente uma faca.

A defesa entende que prisão preventiva decretada em 09/10/2020 e cumprida no dia 13/10/2020 é completamente desnecessária e inadequada, pois em virtude da presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), a regra em nosso ordenamento jurídico é que prisão preventiva somente seja aplicada em casos extremos, quando nenhuma das demais medidas sejam suficientes para aplicação da lei penal e adequadas à gravidade do crime. Ademais não há indícios de que a acusada em liberdade ponha em risco a instrução processual ou à ordem pública, eis que, como já frisado, possui residência fixa, é ré primária e é deficiente física (possui deficiência visual quase total, que lhe obrigou aposentar-se por invalidez).

Por fim, os fatos que circunstanciam a morte da Sra. Ana Lopes Neta ainda não foram esclarecidos por completo, os depoimentos prestados até o momento não são conclusivos e não apontam uma possível autoria, não existem imagens que mostrem o momento da morte, e qualquer especulação que transformem uma simples investigada em condenada são levianas e passiveis de reponsabilidade cível e criminal.

Confiantes no Poder Judiciário, no bom trabalho desenvolvido pela polícia civil e na imprensa séria do Estado do Piauí, estes são os esclarecimentos que entendemos suficientes para o momento.

Teresina-PI, 14 de outubro de 2020.

Francisco Diego Moreira Batista
Advogado OAB/PI 4.885

 Eliezer José Albuquerque Nunes
Advogado OAB/PI 15.071

 Luiz Filipe de Araújo Ribeiro
Advogado OAB/PI 17.882

 Luana Geórgia Lopes Costa
Advogado OAB/PI 10.771

 Rafael de Moraes Correia
Advogado OAB/PI 4.260

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