Projeto prevê dobrar penas de crimes contra honra cometidos na internet

Será analisado no Senado Federal o projeto de lei que eleva as penas para crimes contra honra, ameaças e hackeamentos praticados pela internet. O (PL) 3.683/2020 determina também que haja reparação de dano decorrente de ato ilícito praticado na internet e endurece as regras da propaganda eleitoral. A proposta foi apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Presidente da Associação Nacional dos Advogados Criminalistas (Anacrim-PI), o advogado Antônio Cantuária falou com o Justiça Dinâmica sobra a iniciativa legislativa. Segundo ele, o PL 3.683/2020 traz algumas alterações no Código Penal, que é de 1941, época em que não existiam estes crimes virtuais e que ter acesso a computadores era muito caro.

"O PL vem para majorar alguns crimes neste cenário, crimes estes já previstos no Código Penal, sobretudo, crimes cibernéticos. Furtar, por exemplo, tem pena branda, em regra, 1 ano. Agora imagine furtar uma conta bancária com altos valores? Não era justo que a pena fosse a mesma. O PL, então, vem majorar estas situações criminosas e até tipificar algumas condutas", reforça o advogado.

Outro detalhe importante do projeto, evidencia Antônio Cantuária, é sobre os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos pelo Whatsapp, Facebook, Instagram, que terão penas dobradas.

"A pena também será aplicada em dobro se o crime for cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa, por ação coordenada de grupos ou rede de disseminação na internet. O Código Penal prevê multa e detenção de três meses a três anos dependendo do crime", reforça Cantuária.

O advogado avalia, ainda, que o PL visa proteger o cidadão contra as fake news, que atingem diretamente a honra e a imagem da pessoa, como os políticos, por exemplo. "Vejo com bons olhos. O legislador busca, assim, normatizar essas condutas que são comuns, mas que não estão, ainda, tipificadas, como a ação de hackers. Ainda serão penas leves, mas já é um avanço", conclui Antônio Cantuária.

SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO
De acordo com o texto, se os crimes contra a honra praticados na internet resultarem em grave sofrimento psicológico ou moral, a pena será aumentada de um terço a dois terços. A retratação de calúnia ou difamação deverá ser realizada pelos mesmos meios e na mesma medida em que se praticou a ofensa. E não será aplicável isenção da pena em crimes praticados com potencial de aumentar a disseminação da ofensa, especialmente aplicações na internet.

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