Conselheiro da Ajuspi detalha funcionamento de um TJ e funções do seu presidente


O advogado Gilberto Holanda, Conselheiro da Associação Jurídica e Social do Piauí (Ajuspi) concedeu entrevista à Rádio Universitária da UFPI.

Na oportunidade, ele falou sobre como funciona um Tribunal de Justiça, qual o papel dos Desembargadores e qual a função do Presidente da Corte.

"Explicamos que a escolha do presidente ocorre por meio de votação, quando há mais de um candidato, eleição esta que ocorre dentro de uma sessão do Tribunal Pleno. No caso do TJ-PI, destacamos a eleição do novo presidente Desembargador José Ribamar Oliveira, que obteve a maioria dos votos (14), ficando o outro candidato, Desembargador Ricardo Gentil com 5 votos, tendo sido registrada uma ausência. Mostramos que até chegar ao cargo de presidente, o Desembargador inicialmente percorre uma longa caminhada na condição de juiz, exercendo suas funções em diversas Comarcas do estado e após alçado ao cargo de de Desembargador atua em várias câmaras e outras funções diretivas", pontuou Gilberto Holanda.

Gilberto Holanda, que também é Diretor Jurídico da ANACRIM-PI, salientou que o TJ-PI é composto por 20 Desembargadores, que se revezam entre o Tribunal Pleno e as Câmaras, que são a reunião de três Desembargadores para julgar processos relacionados a diversas ações de segundo grau.

"Após os julgamentos nos mais diversos Fóruns do estado e na capital, eventuais recursos das partes que se sentiram insatisfeitas, são destinados ao TJ. Mas também existem as ações que já nascem no próprio Tribunal, são as chamadas ações de competência originária", pontua.

Sobre as funções do presidente de um TJ, Gilberto Holanda evidencia que "o papel do presidente, em linhas gerais, é dirigir o Tribunal, os trabalhos, as sessões plenárias, e sempre fazer cumprir o regimento do próprio TJ. É ele também que assina os Acórdãos do Tribunal Pleno, os quais são oriundos do julgamento de toda a composição da corte, sendo também ordenador do pagamento de precatórios, e o representante do órgão perante as demais autoridades públicas do estado para tratar de temas de interesse do Poder Judiciário", disse.

Gilberto Holanda assinalou, ainda, que cabe ao presidente tratar sobre remoção, aposentadoria compulsória de magistrados, e a comunicação à OAB-PI quanto as faltas cometidas por advogados no exercício da função.

"E também cabe ao presidente de um TJ substituir o Governador do Estado em casos previstos pela Constituição. Ademais, vale dizer que tanto o cargo de presidente, como o de vice e o de Corregedor Geral, são cargos eletivos, eleitos pela maioria dos Desembargadores, válido por dois anos, sendo proibida a reeleição do presidente", concluiu.


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