'Com contrato suspenso, empregado não pode ser chamado para trabalhar'

Deve ser sancionada nesta semana a prorrogação dos efeitos da Medida Provisória 936, que permite a suspensão dos contratos de trabalho neste período de pandemia. A MP tem como principal função ajudar muitas empresas que passam por séria crise econômica em razão da pandemia do novocoronavírus.

Em entrevista ao Justiça Dinâmica, a advogada Noélia Sampaio explicou o teor da MP 936 e seu impacto no meio trabalhista. Ela destaca que com a pandemia algumas empresas tiveram que fechar, os empregados ficaram sem poder trabalhar e o Governo Federal dispôs de algumas medidas para a manutenção dos empregos e das empresas.

"O Governo Federal disponibilizou a MP 936 permitindo às empresas suspenderem os contratos de trabalho ou reduzirem a jornada dos empregados, sendo os salários pagos pelo Governo, dentro de uma tabela estabelecida como o seguro desemprego. Só que essa medida encerrou dia 31 de maio, mas a pandemia ainda se encontrava em estado avançado em todo o país. Assim, o Congresso votou pela aprovação desses benefícios enquanto durar a pandemia, e esta semana deve ser sancionada pelo presidente", afirma Noélia Sampaio.

A advogada trabalhista reforça que essas medidas são consideradas benéficas, mas apenas para este período especial. "Neste momento as empresas podem suspender os contratos, reduzir a jornada, pode, inclusive, não fazer o depósito do FGTS. É aceito também o banco de horas para momento posterior, é possível o pagamento de férias com 1/3 para pagamento até dezembro do corrente ano, mas tudo isso só neste  contexto de pandemia", aponta a advogada.

Diante deste quadro especial de trabalho, ela alerta aos empregados sobre suas situações nas empresas.

"O empregado precisa ficar alerta porque após assinar a suspensão do contrato ele vai receber seu pagamento pelo Governo Federal e o empregador não pode chamá-lo para trabalhar neste período. Se conceder férias, o pagamento vai ser após o gozo e o valor referente a 1/3, até dezembro, mas não pode voltar a trabalhar. E todos os termos acordados, preferencialmente devem ser assinados por ambas as partes", pondera.

Já quanto às empresas, Noélia Sampaio lembra que elas devem ter cuidado e acompanhar se todas as exigências da Medida Provisória estão sendo cumpridas, bem como as normas dos Decretos que regulamentam estes procedimentos.

"Isso é importante porque se algum erro acontecer nas informações e o empregado não chegar a receber o benefício, isso trará um prejuízo muito grande para a empresa, pois vai ter que arcar com o pagamento desde quando foi assinado o termo de suspensão do contrato ou de redução de jornada. E claro, empregador e empregado devem ter sempre empatia para resolver essas situações neste período especial", assinala Noélia Sampaio.

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