O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completou no último dia 15 de julho 55 anos. A norma eleitoral é resultado da evolução da sociedade e da necessidade de ordenar os embates políticos brasileiros.
Dentre seus focos, o Código visa a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, como o de votar e o de ser votado, além de organizar, dar transparência e coordenar as eleições no país, bem como de fortalecer a democracia.
Em entrevista ao Justiça Dinâmica, o advogado eleitoralista Astrogildo Assunção comentou sobre esse marco dentro da Justiça Eleitoral. O advogado traz a experiência de recentemente ter atuado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) como juiz.
"O Código Eleitoral de 1965, atualmente em vigor, representou um grande avanço na época, regulamento de forma mais ampla o Direito Eleitoral. Positivou, ainda, a igualdade no alistamento entre homens e mulheres, pois até então somente a mulher que exercia função remunerada poderia votar", avaliou Astrogildo Assunção.
De acordo com o advogado, com a evolução tecnológica, o Código vem perdendo a importância no contexto do processo eleitoral. Ele detalha que várias normas foram editadas ao longo desses anos, afastando os operadores do direito daquela codificação.
"Citam-se, por exemplo, a Lei Complementar 64/90, que dispõe sobre inelegibilidade; a Lei 9.504/97, Lei Geral das Eleições e a Lei 9.096/95, Lei dos Partidos Políticos. Existem, ainda, as Resoluções do TSE, que são editadas a cada eleição", complementa o advogado, afirmando que o Código está sendo aplicado em temas específicos, como crimes eleitorais, recursos e alistamentos eleitorais e tem recebido apenas reformas pontuais.
NOVA REGRA PROCEDIMENTAL
Astrogildo Assunção lembra que está em tramitação, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei que institui o Código de Processo Eleitoral, procurando sanar outra lacuna existente, pois hoje o Direito Eleitoral socorre-se do Código de Processo Civil.
"O ideal seria reunir todas essas Leis em uma única codificação, facilitando o acesso e o conhecimento das normas não apenas para os operadores do direito, mas também para os candidatos e para a população em geral, que são os destinatários finais do direito eleitoral", pontua.
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