"Não é possível alimentante suspender pagamento de pensão na pandemia"


O pagamento das pensões alimentícias podem ser suspensos durante esse período de pandemia? A indagação é importante neste cenário em que praticamente todas as famílias sofrem com a crise financeira.

Sobre o assunto, a advogada Edyane Macedo concedeu entrevista à Rádio Pioneira de Teresina e destacou aspectos importantes quanto a essa dúvida jurídica.

Segundo ela, não é possível suspender o pagamento da pensão em razão da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Edyane Macedo explica que, apesar de passarmos por uma crise enorme em todo o mundo, não se pode esquecer que se trata da subsistência de uma criança.

"Essa criança tem suas necessidades básicas e suspender o pagamento da pensão é uma medida extrema, sem respaldo legal, ao menos no atual momento. Uma eventual suspensão causaria prejuízos ao alimentado", pontua a advogada.

De acordo com Edyane Macedo, a crise provocada pela pandemia afetou diversos pontos do Direito de Família, entre eles, o que trata das pensões. "Hoje temos muitos trabalhadores com contratos de trabalho suspensos ou extintos, remunerações reduzidas, no entanto, há outros meios na legislação que possibilitam a revisão do valor pago nas pensões, sem que haja a suspensão desses pagamentos", destaca.

Ela acrescenta que a decisão que fixa os alimentos não transita em julgado, o que facilita esse reajuste quando sobrevier, para o alimentante, uma nova situação financeira.

"Nesse contexto, há, ainda, a possibilidade dos avós do alimentado pagarem a pensão, mas claro, somente após esgotadas todas as possibilidades do pai da criança pagar. Também deve ser comprovada a capacidade financeira dos avós de cumprirem a obrigação. Tudo isso dentro de um processo, acompanhado pelo juiz da Vara competente", acrescenta Edyane Macedo.

A advogada comentou ainda que o não pagamento da pensão alimentícia e a não justificativa diante do juízo pode configurar, para o alimentante, a hipótese de abandono material, o que já seria um crime tipificado no Direito Penal.


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