Advogado traça panorama sobre concursos em tempos de pandemia

Os reflexos da pandemia afetam muito além do setor de saúde na administração pública. Impactam em todas as áreas e traz, para os gestores públicos, dúvidas sobre como proceder em diversos aspectos. 

Um deles é em relação aos concursos públicos. Porta de entrada para o ingresso na administração pública, via de regra, os concursos também foram impactados e quem estava esperando uma oportunidade, teve que readaptar seus estudos. 

Nesta seara nebulosa e de dúvidas para os gestores públicos, o advogado Berto Igor Caballero produziu artigo sobre a temática, destacando como ficam os concursos após durante e após a pandemia. 

"Primeiro ponto que trazemos é a possibilidade de suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados enquanto durar o período de calamidade pública. Isto quer dizer que os prazos de validade estabelecidos no edital ficam congelados enquanto durar a pandemia, sendo retomados tão logo o poder legislativo edite ato decretando o encerramento da calamidade pública", pontuou o advogado.

Veja o artigo na íntegra.

É inegável que a Pandemia da Covid-19 prejudicou sobremaneira o planejamento orçamentário da União, dos Estados e dos Municípios. Primeiro, porque a implementação das medidas de isolamento fez a economia praticamente parar, o que causou a diminuição da oferta e da demanda de vários produtos e uma enorme redução na arrecadação de impostos por parte dos entes federativos. Não bastasse a redução da receita, os gastos com saúde pública - estritamente necessários para o combate ao coronavírus - aumentaram consideravelmente.

Assim, o setor público aumentou seus gastos e reduziu suas receitas, o que levou ao inevitável aperto nas contas públicas. Diante deste cenário, uma das saídas encontradas pelas gestões estatais foi o estabelecimento de critérios mais rígidos para os gastos com pessoal. Diversos órgãos desistiram da ideia de lançar editais, vários outros simplesmente suspenderam a realização do certame. Na tentativa de controlar estes gastos, foi editada pelo Congresso Nacional a Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu uma série de proibições aos gestores públicos até dezembro de 2021, cujos pontos de maior relevância para os concursos públicos serão tratados a seguir.
 
Primeiro ponto que trazemos é a possibilidade de suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados enquanto durar o período de calamidade pública. Isto quer dizer que os prazos de validade estabelecidos no edital ficam congelados enquanto durar a pandemia, sendo retomados tão logo o poder legislativo edite ato decretando o encerramento da calamidade pública.
 
Outro tema interessante diz respeito aos candidatos aprovados dentro das vagas em concursos já finalizados. Nestes casos, os candidatos tem direito à sua nomeação dentro do prazo de validade do edital do concurso– ainda que o órgão realizador do concurso tenha sido afetado pela Pandemia. Os tribunais tem entendido que nestes casos os candidatos tem direito adquirido à sua nomeação, especialmente porque a verba orçamentária para o preenchimento dos cargos já estava destinada.

 E quanto à criação de novos cargos? É possível durante a pandemia? Não! A lei impede que os órgãos da administração direta e indireta criem cargos, empregos ou funções públicas que impliquem em aumento de despesa até dezembro de 2021. Ou seja: está proibida a criação de novas vagas para preenchimento por concurso público durante o prazo mencionado.
 
 Apesar da impossibilidade de criação de vagas, a lei estabelece como exceção a realização de testes seletivos para preenchimento de cargos temporários. Como exemplo dessa possibilidade, mencionamos o que tem ocorrido na área da saúde. Neste caso, a necessidade da contratação de pessoal aumentou diante da crise sanitária, o que fez com que mais seletivos fossem realizados e mais vagas temporárias fossem preenchidas.
 
Outra hipótese que permite a realização de concursos é no caso do preenchimento de vagas por reposição, desde que não haja aumento de despesa.  Assim, o que se pode perceber é que, apesar da conjuntura, todos os órgãos podem realizar concursos, desde que i) não haja aumento de despesas e ii) que seja para fazer as reposições dos cargos decorrentes de vacância.

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