Advogada fala sobre possibilidade de demissão do empregado que se recusar a tomar vacina

O Advogado Marcos Maciel, associado Ajuspi, concedeu entrevista à Rádio Pioneira de Teresina (FM 88,7) e falou sobre "A recusa do empregado em se vacinar contra a COVID-19 e a demissão por justa causa".

Segundo ele, a recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, aponta o advogado, o colaborador pode ser demitido por justa causa a depender da justificativa da recusa.

"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares", afirmou Marcos Maciel.

O advogado lembrou, ainda, que a Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, destaca Marcos Maciel, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.

"Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa. Porém, faz-se necessário a observância de todos os procedimentos (advertência, suspensão e outros meios. Até o momento não há legislação prevendo tal situação, logo, antes da tomada de qualquer decisão é importante a consulta a um especialista", assinala o advogado.

Marcos Maciel pontua, por fim, que neste atual cenário se faz necessário que tenha a vacina disponível para que o empregador possa cobrar que o empregado tome a vacina. "No Piauí, por exemplo, a quantidade de doses que foram distribuídas neste primeiro momento é irrisória a ponto de o empregado ser cobrado a tomar a dose. Foram apenas 60 mil. Então, temos que ir com cautela quanto a estes pontos", finaliza o advogado.

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