"Alunos vivem insegurança jurídica sobre pagamento de mensalidades escolares"

No estado do Piauí um dos grandes assuntos debatidos na Assembleia Legislativa durante esse período de pandemia foi sobre um projeto de lei que visava a redução de 30% das mensalidades em escolas particulares e instituições de ensino.

O projeto até chegou a ser aprovado na Casa pelos parlamentares, mas não foi sancionado pelo governador Wellington Dias. Para a OAB-PI, por exemplo, esse projeto é inconstitucional.

Além do Legislativo, a população também acompanha de perto esta propositura e aguarda um desfecho que seja favorável a ela. O fato é que são muitas dúvidas ainda sobre o tema.

Em entrevista à Rádio Pioneira de Teresina, a advogada Vanessa Ferreira falou sobre essa possibilidade de redução dos valores pagos, já que neste período de pandemia, as escolas e instituições de ensino não estão com aulas presenciais.

"Nós abordamos os impactos do recente ajuizamento de Ação Civil Pública (nº 0814713-39.2020.8.18.0140 - 3º Cartório Cível da Comarca de Teresina), por parte do PROCON (Ministério Público do Piauí), contra diversas instituições privadas de ensino superior, objetivando a imediata redução de 30% (trinta por cento) das mensalidades dos cursos ministrados, além da imposição de e indenização à título de danos morais coletivos, no patamar de 1.000.000,00 (hum milhão de reais), tudo em decorrência do isolamento social ocasionado pelo situação de Calamidade Pública advinda da pandemia do Covid-19", afirmou Vanessa Ferreira.

Segundo a advogada, a Ação Civil Pública se dá em razão da suspensão das aulas presenciais junto às instituições de ensino, desde a segunda quinzena do mês de março de 2020, por força do Decreto Legislativo nº 6/2020, o que viera a trazer uma substancial alteração contratual entre o aluno e a instituição contratada.

"Isso porque, com a referida suspensão de aulas presenciais, foram instituídas plataformas de ensino remoto, as quais se limitam ao âmbito virtual, o que se figura deveras distinto dos serviços contratados inicialmente, e, por óbvio, implica no decréscimo da qualidade do ensino, principalmente porque os alunos não mais tem acesso à estrutura física das faculdades (laboratórios, ambulatórios, estágios práticos, etc). Por sua vez, a ausência de funcionamento do espaço físico das instituições, consequentemente, sugere a redução de custos operacionais fixos, tais quais energia elétrica, água, internet, entre outros, redução esta que não fora repassada ao consumidor em sua mensalidade", adverte a advogada.

REVISÃO CONTRATUAL
Também foi destacado na entrevista que, embora se trate de circunstância de força maior, não prevista nem pelos alunos e nem pelas instituições, o Código Civil (art. 478), corroborado pela Teoria da Imprevisão, indica que em circunstâncias imprevistas, haja a imediata revisão contratual, para que se retome o equilíbrio entre as partes.

Vanessa Ferreira acrescentou que diante deste momento peculiar de pandemia, as instituições de ensino são responsáveis pela manutenção de inúmeras relações empregatícias, sendo, portanto, importante a busca pelo equilíbrio, principalmente por se tratar a instituições de ensino com reconhecido poderio econômico frente às partes hipossuficientes, que são os alunos.

"O fato é que os alunos encontram-se em patente insegurança de seus direitos, posto que, na atual situação de crise econômica, muitos não reuniram condições de pagar as mensalidades atrasadas, enquanto outros não sabem quando e em que termos deverão pagar, de forma justa", complementa a advogada.

DECISÕES JUDICIAIS
Importante frisar, lembra Vanessa Ferreira, que o Poder Judiciário local, em ações judiciais singulares, já vem concedendo liminares favoráveis à redução de 30% (trinta por cento) junto às mensalidades, sob o prisma de honrar o equilíbrio contratual e a bilateralidade dos contratos protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

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