Advogada alerta para abuso sexual nas empresas e cita penas para agressores

A advogada Noélia Sampaio concedeu entrevista nesta terça-feira (25/08) à Rádio Pioneira de Teresina, para tratar sobre o abuso sexual e moral no ambiente de trabalho, sobre os tipos e como se desencadeia cada um.

Ela explica que para o assédio moral, ainda não há legislação laboral, já o assédio sexual é previsto, inclusive no Código Penal.


"Retratamos que é um conduta abusiva e mais frequente do que imaginamos, Às vezes, difícil de ser revelado, posto que as maiores vítimas são mulheres e sentem receio de denunciar. É um ato perverso e que fere a dignidade da pessoa humana, podendo ter sequelas irreversíveis", afirma Noélia Sampaio.

A advogada, integrante da Associação Jurídica e Social do Piauí (Ajuspi), detalha que a empresa é responsável pelo ambiente saudável, portanto, caso ocorra qualquer um dos assédios em seu estabelecimento, poderá ser responsabilizada civilmente.

"Quanto ao empregado assediador, este deverá ser demitido por justa causa e a empregada (o) que sofre o assédio poderá ser indenizada (o). O assediador sexual, além das penas trabalhista e cível, poderá responder criminalmente, sendo a pena prevista de detenção de um a dois anos", assinala.

Noélia Sampaio destaca a importância das denúncias por parte de quem sofre este tipo de situação. "A pessoa que sofre o assédio, seja moral ou sexual, deve procurar ajuda imediata: canal de comunicação, ouvidoria, chefe, MPT, delegacia, amigos etc. E claro, a empresa deve trabalhar a prevenção, com palestras, oficinas, campanhas educativas, dentre outra ações", arremata a advogada trabalhista.

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