A partir de terça 10, eleitor só pode ser preso em flagrante ou por sentença

Há uma semana para as eleições municipais o Calendário Eleitoral traz diversas imposições para todos os atores do processo eleitoral.

O principal foco é garantir que as eleições ocorram de forma transparente, sem favorecimentos que possam desiquilibrar o pleito.

Neste sentido, já nesta terça-feira 10 de novembro, inicia o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto, conforme determina o Código Eleitoral, art. 236, caput.

Na terça também é o último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.

CONFIRA AS REGRAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL

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