30 ANOS DO ECA: Advogada diz que redução da maioridade penal é retrocesso jurídico

Nesta segunda-feira (13/07) o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 30 anos de vigência. A norma é considerada um grande avanço na tutela dos direitos das crianças e dos adolescentes e na proteção dos Direitos Humanos.

Para a advogada Karla Oliveira, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-PI, é imprescindível que se destaque a efetividade e os reflexos do ECA frente a sociedade.

Segundo ela, a proteção à criança e ao adolescente tem base na Constituição Federal, que em seu Art. 227 CF ressalta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

"O ECA prioriza o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, deixando para trás o caráter assistencialista e segregatório por um novo olhar de proteção universal às crianças e adolescentes. É importante frisar, ainda, que o Art. 2° do ECA considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito e vinte e um anos de idade”, pontua Karla Oliveira.

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
A advogada explica que a implementação de medidas socioeducativas para infratores entre 12 e 18 anos, visa a garantia da maior proteção às crianças e adolescentes.

Karla Oliveira cita um outro avanço do Estatuto, que dispõe sobre a comunicação, por parte dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, aos Conselhos Tutelares os casos de agressões a crianças e adolescentes.

"Serão comunicados os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de falta injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência", elenca a presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-PI.

A advogada familista aponta que Supremo Tribunal Federal, já pacificou que a escola tem essa obrigação de comunicar os fatos ao Conselho Tutelar e aos pais, e que essa medida não é inconstitucional.

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Karla Oliveira também comentou sobre a proposta de redução da maioridade penal, debatida entre os operadores do Direito e no Congresso Nacional. De acordo com ela, uma medida que representa um retrocesso jurídico.

"É um retrocesso jurídico porque são as crianças e adolescentes as principais vítimas de violência e o sistema prisional brasileiro está falido, superlotado, despreparado para receber essas pessoas. Assim, entendemos que a redução da maioridade penal é uma estratégica política e o sistema penitenciário não é eficaz no requisito de reinserir o adolescente na sociedade. Por outro lado, a pessoa menor de idade não está imune à responsabilização e hoje ela já paga por eventuais ilícitos que cometer", afirma Karla Oliveira.

A especialista conclui projetando que o grande desafio do ECA é o fortalecimento das políticas públicas para a prevenção e combate, especialmente em relação à questão da violência e a reinserção social/ressocialização dos adolescentes na sociedade.

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