TCE-PI DECIDE QUE RECURSOS DO FUNDEF DEVEM SER USADOS APENAS NA EDUCAÇÃO

Conselheiro Alisson Araújo foi o relator do caso (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Em uma sessão plenária que lotou o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) nesta sexta-feira (22), a maioria dos conselheiros votou pela vinculação dos recursos do antigo Fundef exclusivamente à área da educação. Conforme a decisão, 60% dos recursos vão para uma conta e ficam retidos para o magistério. Os outros 40% vão para outra conta, podendo os prefeitos fazerem a aplicação em qualquer ação, desde que no âmbito da educação.

O dinheiro é oriundo de montantes que não foram repassados a contento nos anos de 2000 a 2006. Nesse período, o governo federal se equivocou e depositou nas contas das prefeituras um valor abaixo do que deveria ser pago. Agora, as prefeituras têm direito às indenizações acumuladas, mas não havia definição de como e em quais áreas o dinheiro seria usado. Por conta disso, os valores atualmente encontram-se bloqueados. 

A Associação Piauiense de Municípios (APPM) defendia que todos os prefeitos municipais fossem autorizados a usar os recursos para qualquer finalidade, mesmo fora da educação. O placar da votação no TCE-PI ficou em 4x1. Apenas o conselheiro Kléber Eulálio divergiu da maioria e chegou a ser vaiado por representantes do sindicato dos servidores que assistiam a sessão. A reação foi repreendida pelo próprio Kléber e por colegas do tribunal. 

Servidores da Educação durante a sessão (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

O relator Álisson Araújo votou estipulando que os prefeitos abram as duas contas: em uma delas os 60% destinados ao magistério ficarão retidos até decisão posterior do Poder Judiciário, não podendo os gestores mexerem no dinheiro. Já os 40% que vão para a outra conta devem ser usados na educação, mas para isso os prefeitos precisam apresentar um plano de aplicação e as Câmaras aprovem lei municipal autorizando a inclusão no orçamento.

“O Tribunal hoje prestou um grande serviço à sociedade piauiense. Os 60% ficarão depositados e intocados, até que haja um pronunciamento judicial final dispondo sobre o direito dos profissionais da educação, se ele existe ou não e, caso exista, quem serão os contemplados, se os profissionais que laboraram no passado ou os que no momento estão trabalhando. Mas em qualquer dos casos a garantia do cumprimento dessas obrigações estará preservada, por conta do depósito nessa conta dos 60%”, explicou Álisson Araújo.

Sinésio Soares comemorou decisão do TCE (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

SINDICATO COMEMORA
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserm), Sinésio Soares, avaliou a decisão como uma vitória parcial, pois avalia que a questão vai parar no Poder Judiciário. 

“É mais um passo nessa corrida que não é de velocidade, mas de resistência. Esses recursos de R$ 91 bilhões dos precatórios do Fundef no Brasil inteiro têm interesses escusos por trás. Derrubamos isso aqui nesse espaço. O TCE que é um órgão normativo, administrativo, deu uma posição importantíssima para nossas ações na Justiça Federal”, falou.

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