PREFEITURA SE MANIFESTA SOBRE DECISÃO DO TCE-PI

Zé Raimundo, prefeito do município de Oeiras (Foto: Reprodução/Facebook)

A Prefeitura de Oeiras se posicionou sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que suspendeu, na terça-feira (28), a realização de um pregão presencial recheado de suspeitas. O pregão para compra de diversos materiais estava previsto para acontecer na quarta-feira (29). 

A decisão do TCE-PI foi noticiada pelo Política Dinâmica, que procurou a prefeitura de Oeiras na manhã da quarta-feira. No entanto, os esclarecimentos da gestão do prefeito Zé Raimundo Sá (Progressistas) só foram enviados à noite. Leia, na íntegra, o que diz a administração municipal.

NOTA

O Pregão Presencial nº 026/2020 cumpriu, de maneira objetiva, todos os Princípios Administrativos. Primeiramente, é importante lembrar que a liminar [do TCE-PI] foi concedida sem possibilidade de manifestação do Município, o qual irá se manifestar em oportuna defesa, explicitando os argumentos e fatos que demonstram a ausência de ilegalidade no certame.

Quanto aos princípios seguidos pela administração pública, informa-se que foi dada ampla publicidade ao procedimento administrativo, tendo em vista que o Aviso de Licitação foi publicado na imprensa oficial, como Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial da União, jornal de grande circulação, além do sistema Licitações Web do Tribunal de Contas do Estado do Piauí 26 (vinte e seis) dias antes da realização da sessão pública.

Quanto ao suposto sobrepreço, não há que se falar nisso, já que não houve apresentação nem análise de proposta alguma. A administração pública, seguindo os ditames estabelecidos pela Corte de Contas do Piauí, fez a pesquisa de 3 (três) empresas no Piauí fornecedoras do objeto da Licitação, e obteve uma média de preço, a qual foi posta no Termo de Referência da Licitação. Inclusive, o preço posto no Termo de Referência da Licitação em questão é menor que o praticado na maioria dos órgãos públicos do Piauí. Então, é impossível falar em sobrepreço antes das propostas das empresas licitantes.

Quanto ao fato do Pregão ser na modalidade Presencial, é importante informar que fora informado ao Tribunal de Contas que o Pregão seria nessa modalidade, apresentando as justificativas de o serem. Além disso, deve-se memorar que um dos objetos da Licitação consiste em móveis hospitalares, os quais são extremamente necessários nesse momento de Pandemia para melhor equipar as Unidades Básicas do Município de Oeiras, e assim, conseguir fazer um melhor atendimento à população.

Ademais, a escolha pela modalidade de Pregão Presencial é estritamente legal, já que a Licitação foi lançada no dia 3 de abril e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí deu o prazo até 6 de abril para que os Municípios se adequassem à modalidade de Pregão Eletrônico, conforme o art. 1º, III, da Instrução Normativa nº 206/2019.

Portanto, tendo em vista que o certame seguiu todos os Princípios Administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), não há que se falar em ilegalidade do certame. A administração pública de Oeiras tem a preocupação de oferecer à população oeirense um atendimento de excelência cada vez melhor e transparente, e por isso segue estritamente os ditames legais.

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