JUSTIÇA MANDA PREFEITO TIRAR PROPAGANDA INSTITUCIONAL DAS REDES SOCIAIS

O prefeito João Luiz Carvalho, do PSD (Foto: Gustavo Almeida/PoliticaDinamica.com)

O juiz Silvio Valois Cruz Júnior determinou nesta segunda-feira (21) que o prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz (PSD), retire das redes sociais da prefeitura propaganda institucional publicada em período proibido pela legislação eleitoral. O gestor terá 24 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

A ação foi movida pelo Podemos, partido do pré-candidato de oposição Paulo Roberto da Iluminação. O partido alega que no dia 13 de agosto foi publicada nas redes sociais da prefeitura proposta de urbanização e revitalização da entrada de Monsenhor Gil. 

Na avaliação dos representantes do Podemos, a propaganda gerou repercussão na cidade e teve intenção de desequilibrar o pleito eleitoral em favor de João Luiz.

Na decisão liminar, o juiz reconheceu a ilegalidade. “De fato, observa-se, em uma análise perfunctória, que a postagem colacionada objetiva a publicidade de atos realizados pela prefeitura durante a gestão do requerido [prefeito João Luiz], com claro potencial de influenciar a população em prol do nome do atual gestor”, assinalou o magistrado.

A mesma postagem também foi publicada nas redes sociais pessoais do prefeito João Luiz, fato que, segundo o magistrado, reforça a ideia de que o intuito era a promoção pessoal do gestor. O prefeito disputa a reeleição. 

Confira a decisão AQUI.

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