O ministro Edson Fachin pediu vista nesta quinta-feira (14) e adiou o julgamento de uma ação eleitoral que pode confirmar a cassação de todos os candidatos de duas coligações que disputaram as eleições de 2016 em Valença do Piauí, a 210 km de Teresina. Ao todo, 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos, podem ter o registro de candidatura cassados se a decisão for pela procedência da ação.
A motivação do processo é a suposta existência de candidaturas femininas fantasmas, ou seja, mulheres que se candidataram para que a coligação preenchesse a cota feminina de 30%. No entanto, elas sequer fizeram campanha. Algumas tiveram votações inexpressivas, outra não teve nenhum voto e uma delas sequer compareceu à urna no dia da eleição.
Em 2017, numa decisão de primeira instância inédita no Brasil, um juiz da Zona Eleitoral de Valença cassou toda a coligação e tirou o mandato de seis dos 11 vereadores da cidade. Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) confirmou a decisão. A ação foi movida pelos advogados Luís Francivando Rosa e Wallyson Soares dos Anjos.
O caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta quinta-feira (14), o ministro relator, Jorge Mussi, encaminhou voto para determinar a cassação do registro dos seis vereadores, bem como do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) das duas coligações pelas quais concorreram e estavam ligadas as candidatas fictícias.
"A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais", afirmou o relator.
A acusação pede ainda que todos os 29 candidatos das duas coligações fiquem inelegíveis, mas neste ponto o ministro Mussi votou favorável apenas em parte. Ele defendeu a inelegibilidade de todas as mulheres consideradas fictícias e reconheceu que devem ser considerados inelegíveis apenas dois vereadores, que tiveram, respectivamente, sua esposa e mãe registradas como candidatas.
No primeiro caso, a esposa recebeu apenas um voto e, apesar de se manter como candidata, fez propaganda pedindo votos para o marido em suas redes sociais. No segundo caso, a candidata também apoiou publicamente a candidatura do filho, que concorreu pelo mesmo partido e pela mesma coligação. Ela não teve qualquer gasto com sua campanha e obteve apenas um voto, enquanto o filho teve 827 votos.
Mussi ressaltou que nestes dois casos é possível reconhecer a participação ou, no mínimo, a anuência dos envolvidos para com a fraude.
ADVOGADO COMENTA O CASO
O advogado Luís Francivando Rosa falou sobre o julgamento e espera que o ministro Edson Fachin retorne com o processo o quanto antes para que a ação continue a ser julgada. "Com esse pedido de vista nós tivemos o julgamento suspenso e esperamos que o quanto antes o ministro Fachin traga [de volta ao plenário] para que possamos concluir a votação desse processo histórico sobre violação de cota feminina em candidaturas proporcionais", explicou.
Segundo Luís Francivando, a ação oriunda de Valença do Piauí para cassar uma coligação inteira por fraude na cota de gênero foi pioneira no Brasil.
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