O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido feito pelo PDT para derrubar parcialmente efeitos da Medida Provisória 926, baixada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão, estados e municípios terão autonomia para limitar a circulação de pessoas, mercadorias e determinar quais serviços não devem ser interrompidos na quarentena.
O ministro não entendeu que a MP é inconstitucional. Em sua decisão, ele avaliou que a MP de Bolsonaro que daria poder ao Governo Federal sobre a restrição de transportes não afasta a autonomia de estados e municípios de adotarem providências normativas e administrativas.
Editada na sexta-feira (20), a MP 926 dá poder de controle ao governo federal sobre limitações impostas ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais. Na ação, o PDT alegou que a medida esbarra na autonomia dos entes federativos.
Com a decisão do ministro do STF, ações adotadas por governadores e prefeitos sobre restrição ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, são legais. O presidente Jair Bolsonaro editou a medida após se irritar com decisões de alguns governadores de restringir a circulação em seus estados.
Comente aqui