DENUNCIADA PELA FARSA DO SOFTWARE

Primeira-dama do Piauí é alvo de denúncia do MP (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica)

Como se não bastasse a dor de cabeça por conta da Operação Topique, a deputada federal e primeira-dama do Piauí, Rejane Dias (PT), se vê diante de mais um problema. O Ministério Público do Piauí, através da 44ª Promotoria de Justiça, denunciou a petista por improbidade administrativa e pediu o bloqueio de bens dela, de uma empresa e de mais duas pessoas. O motivo foi uma contratação, sem licitação, quando ela era secretária de Educação.

Na Ação Civil Pública assinada pelo promotor Fernando Santos, Rejane é acusada de contratar a empresa Mobile Web Tecnologia e Sistemas Ltda com dispensa licitação. Baseado num relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o MP sustenta que não havia motivo para a dispensa do processo licitatório e que a justificativa, na verdade, teria sido uma farsa. O valor do contrato foi de quase R$ 5,5 milhões.

A contratação tinha como objetivo obter um sistema especializado em combate à evasão escolar, para monitoramento eletrônico de alunos, com uso de tecnologia mobile. O contrato incluía os serviços de implantação, manutenção, treinamento e fornecimento de cartões identificados de controle de acesso eletrônico. Uma inspeção feita pela equipe técnica do TCE-PI constatou diversas irregularidades na contratação da empresa.

A Secretaria de Educação alegou que o software "MobiEduca.Me" foi contratado sem licitação porque era o único no mercado voltado exclusivamente à redução da evasão escolar com as plataformas de combate ao bullying e à violência na escola, além de ter interação com o Conselho Tutelar. Mas, conforme a inspeção do TCE, essa justificativa é mentirosa.

A FARSA DO SOFTWARE

Segundo a fiscalização do TCE, embora as justificativas técnicas para a contratação retratem "tratar-se de serviço da área de informática extremamente inovador no que se refere à interação com pais e responsáveis", nada mais era que o envio de SMS, ou seja, o envio de mensagens de texto curtos através de telefones celulares e smartphones.

A fiscalização ainda apontou que "o Módulo de Combate ao Bullying é apenas um formulário para o envio de SMS para uma ou mais pessoas previamente cadastradas, não tendo, portanto, nenhuma funcionalidade diferenciada dos outros módulos de combate à evasão escolar, módulos estes baseados no envio de SMS". A descoberta aponta para uma farsa.

Denúncia aponta que software não era exclusivo no mercado (Foto: Reprodução/MP-PI)

A Divisão de Tecnologia e Informática do TCE demonstrou que há, e havia, no mercado, diversos softwares voltados à gestão escolar e com funcionalidades semelhantes ao MobiEduca.ME, sobretudo quanto à funcionalidade de envio de SMS para casos de ocorrências de aluno e, portanto facilmente utilizados para o controle da evasão escolar.

DIRECIONAMENTO DO OBJETO

Além dessas, o TCE apontou outras irregularidades. Segundo o órgão, não houve pesquisa de mercado na fase de planejamento da contratação e verificou-se também o direcionamento do objeto. Para o TCE, a Secretaria de Educação, sob o comando de Rejane Dias, dificultou a concorrência ao basear todo o Termo de Referência em apenas uma solução.

Para o MP, Rejane e o presidente da Comissão Permanente de Licitação da Seduc à época, Devaldo Rocha, ainda ignoraram um alerta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a necessidade de embasada justificativa para o valor contratado. O ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do Piauí (ATI), David Amaral Avelino, também foi denunciado.

Promotor Fernando Santos pediu bloqueio de bens (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica)

AS PENAS

Diante dos fatos, o MP-PI pede que seja concedida liminar decretando a indisponibilidade dos bens de Rejane Dias, Devaldo Rocha, David Amaral Avelino e da empresa MobileWeb Tecnologias e Sistemas. O valor de bloqueio pedido é de R$ 8.573.313,94 (oito milhões, quinhentos e setenta e três reais, trezentos e treze reais e noventa e quatro centavos).

O promotor ainda pede a condenação dos réus a perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento da ação, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. Além disso, requer pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Confira a denúncia na íntegra Aqui.

O QUE DIZ O GOVERNO?

Como a denúncia do Ministério Público envolve a contratação de empresa por uma secretaria do Estado e tem como alvo três ex-integrantes da gestão de Wellington Dias (PT), o Política Dinâmica procurou a Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Piauí para buscar um posicionamento. No entanto, nenhuma resposta foi enviada.

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