DELEGADO CANABRAVA NÃO APRESENTA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA

Delegado foi candidato a vereador e não se elegeu (Foto: Reprodução/Facebook)

O juiz Reinaldo Araújo Magalhães, da 2ª Zona Eleitoral de Teresina, julgou como “não prestadas” as contas de campanha do delegado Ademar Canabrava, que disputou o cargo de vereador na capital pelo PTdoB. Conforme a Justiça Eleitoral, o delegado foi notificado reiteradas vezes, mas sequer justificou o porquê de não apresentá-las no prazo estabelecido.

Somente após o prazo ter se esgotado, o delegado resolveu enviar a documentação que lhe fora cobrada pela Justiça, mas já era tarde. Ele tinha até o dia 4 de novembro para protocolar as prestações de conta da campanha eleitoral. O juiz entendeu que houve omissão por parte do candidato, visto que as reiteradas notificações foram feitas dentro do prazo legal.

O Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas. Sem a devida prestação, o candidato não obtém a certidão de quitação junto à Justiça Eleitoral, podendo enfrentar sérios problemas em caso de uma futura candidatura. Canabrava obteve 1.705 votos e não se elegeu vereador.

Procurado pelo Política Dinâmica, o delegado disse que prestou todas as informações “dentro dos conformes”, mas o contador entregou fora do prazo. Ele argumentou ainda que as notificações foram enviadas para um antigo endereço onde morava e por isso não as recebeu. Canabrava finalizou dizendo que o advogado do partido está resolvendo o caso.

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