PIAUIENSE ATUANTE NA REFORMA

Flávio Nogueira durante debate na Câmara Federal (Foto: Divulgação/Assessoria)

Enquanto alguns deputados de partidos de esquerda ocupam a maior parte do tempo criticando a proposta de Reforma da Previdência, o piauiense Flávio Nogueira (PDT) demonstrou que o mais importante é debater, ouvir e apresentar ideias para melhorar o texto. Ele já adiantou que vai votar a favor da reforma, mas sem abrir mão do seu ponto de vista sobre os direitos dos trabalhadores rurais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esta semana, uma emenda de autoria de Nogueira foi acolhida integralmente pelo relator da reforma. A proposta do deputado piauiense garante que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, cuja aposentadoria tenha ocorrido até a promulgação da PEC da reforma da Previdência, possam permanecer em atividade como empregados públicos, recebendo simultaneamente os proventos do trabalho e da aposentadoria.

"Em tempos de perda de direitos, é preciso sensibilidade social e busca de uma solução equilibrada que não penalize aqueles que chegaram ao crepúsculo de suas vidas, possibilitando-lhes um envelhecer tranquilo e seguro", explicou Flávio Nogueira.

Atualmente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não autoriza a exoneração do funcionário público que se aposenta, mas dá ao trabalhador o direito de conservar seu posto de trabalho mesmo após a aposentadoria, caso seja esta a sua vontade. O texto original da reforma sacrificava uma grande parcela de funcionários, já que perderiam o direito de poder continuar em seus postos de trabalho após se aposentarem.

A emenda apresentada por Flávio Nogueira foi elogiada. Marcelo Pizzo, diretor do Sindicato dos Bancários de Varginha e Região, em Minas Gerais, declarou que a intervenção do parlamentar do Piauí evita que a PEC da reforma retire os direitos dos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. "Estamos muito agradecidos por podermos contar com um deputado que apoia os interesses de nossa categoria", pontuou o sindicalista.

Conforme o texto original da reforma, funcionários de empresas públicas e de sociedades de economia mista regidos pela CLT perderiam o direito de continuar a exercer suas profissões nos locais onde estavam empregados após se aposentarem. É o caso, por exemplo, de quem trabalha nos Correios, Petrobras, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Conab, Embrapa, universidades, Caixa e estatais de governos estaduais sob regime celetista, entre outros.

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