VOCÊ ACREDITA EM RESSOCIALIZAÇÃO?

Nos primeiros meses de 2017, fomos testemunhas de tragédias horrendas dentro do sistema prisional!!! Local onde se deveria buscar a melhora do ser humano, a sua reabilitação para reinserção na sociedade, mas o quadro, ou melhor, a pintura que eles aprenderam na vida, levaram para dentro das unidades, e sua tinta foi sangue!!

Entenda que ao punir uma pessoa e condenando-a, garante-se o afastamento e seu isolamento, de modo que a sociedade “fica(ria)”, enquanto durar a segregação (pena), protegida daquele indivíduo.

Mas o que muitos não sabem, ou fazem questão de não saber, é que segundo o (DEPEN-2014) nossa população carcerária chega a 640mil presos, e outros 110mil monitorados por equipamentos eletrônicos. Para um país cuja a população chegue a 200 milhões, este número é aceitável, só esquecemos que o número de vagas no sistema prisional são de apenas 316,8 mil !!!!!

Quando a maioria das pessoas pensa sobre as conseqüências de uma condenação criminal, eles imaginam uma sentença de prisão ordenada pelo tribunal ou a liberdade condicional, que normalmente tem um começo e um fim definidos. Muitos provavelmente pensam que quando "as barras da prisão e as cadeias são removidas", a punição chegou ao fim e a reintegração na sociedade como um cidadão cumpridor da lei pode começar.

Não canso de repetir, basta que se cumpram as leis!!! O problema é que a lei de execuções penais não se cumpre nem 40% do que determina. As prisões temporárias (Absurdas!), altamente desnecessárias, sem contar com a quantidade de prisões preventivas, que em crimes ainda que graves, mas pelas condições do acusado, a mesma em eventual condenação seria em regime menos gravoso, é utilizada a bel prazer, com o único intuito de uma pseudo busca da garantia da ordem pública.

O que temos na realidade, são celas construídas para 8 pessoas, mas na realidade temos 25, em espações sem ventilação, sem banheiros, com água regrada e horários marcados.

Sem contar o revesamento, hora presos ficam em pé, outra hora o mesmo se deita, quando não existem outros sentados esperando a sua vez de aguardarem passar as horas ou o fim da pena em pé novamente.

Após longos e duradouros dias, eles enfrentam dificuldades ao tentar colocar seu passado para trás. Além de ter que suportar o estigma associado com ser um criminoso condenado, muitos ex-infratores têm problemas de abuso de substâncias, uma educação limitada e habilidades de trabalho ainda mais reduzido e falta de experiência. Lamentavelmente, muitos desses ex-criminosos acabarão cometendo ofensas adicionais após sua liberação, colocando assim uma ameaça contínua à segurança pública.

Talvez as consequências mais onipresentes e perniciosas impostas aos ex-criminosos sejam restrições à sua capacidade de ganhar a vida. Como esquecer a comida fornecida de péssima qualidade, as doenças adquiridas, as torturas diárias, não somente as físicas, como a mais cruel, a psicológica.

ZAFFARONI, afirma que como se pode buscar ensinar um indivíduo a viver socialmente, justamente, o retirando da sociedade; seria o mesmo que ensinar um jovem a jogar futebol dentro de um quarto.

Dentro do sistema carcerário atual do Brasil, o único aprendizado realmente dos reeducandos, são como sobreviver no presídio. As regras impostas são mais rígidas que as regras sociais, fazendo com que o mesmo se envolva no mundo no qual deveríamos, como sociedade, tirar aquele indivíduo, mas acabamos por colocá-lo numa especialização.

Mas ao percebermos que a “bomba” estourou, quando nos deparamos com várias mortes dentro do sistema falido e precário, também testemunhamos indivíduos sociais aplaudindo, pendido bis e comemorando algo extremante triste, frustrante e de consequências irremediáveis.

A solução não é simples, mas existe saída!!! Não se pode continuar enxugando gelo e achar que se está fazendo um bom serviço, pois a sociedade tem um pequena parcela de culpa. E queira ou não, um dia aqueles indivíduos voltarão ao convívio, o que nos resta saber como queremos e estaremos preparados para recebê-los.

Se ao invés de fazermos novas leis, buscássemos cumpri-las, já seria um grande avanço.

Por fim, recentemente estivemos em uma audiência de custódia, onde a acusada, mãe de uma criança de 1 ano e 2 meses, ainda em lactação, foi acusada de praticar tráfico de drogas. Em sua defesa, fundamentado no art 227 da Constituição, art 18 do ECA, art 318, III do CPP, bem como as Regras de Bangkok, tivemos que escutar de um membro do Ministério Público, diga-se “fiscal da lei”, que a acusada não seria esposa de um determinado político nacional.

A lei, é lei!!!! Para o rico, pobre, preto, branco, amarelo... pois se existem, é porque deveriam existir, e se estão erradas, que sejam corrigidas, mas pelo “poder” competente.

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