ESTÃO QUERENDO INVENTAR A RODA

Vivemos num pântano de mentiras, onde nascem monstros cruéis, que sorriem para as objetivas, enquanto, sem que ninguém note, eles já pisoteiam milhões de homens como insetos inoportunos.” Franz Kafka (1884-1924)

Sobre a realidade de o Processo Penal brasileiro ser extremamente kafkiano, não nos resta menor dúvida. A abordagem, perseguição e prisão sem qualquer fundamentação só nos mostra o quanto estamos caminhando pelo retrocesso.

A população carcerária cuja composição é de presos provisórios e diga-se, PPP (preto, pobre, de periferia) aguardando sentença por meses e anos, de pessoas com condenações “perpétuas”, e daqueles que não possuem recursos para levar o processo até a última instância do Poder Judiciário, ou seja, ao Supremo Tribunal Federal, revelam quais as fundamentações para manter uma pessoa presa no país: nenhuma ou sadismo mesmo. Nesse caso, o direito de ampla defesa é aprisionado junto com o acusado e a luta pela sobrevivência é diária.

A pressão popular e da imprensa pode levar denúncias vazias a serem aceitas pela Justiça. Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, há inquéritos policiais que nem deveriam ser abertos, mas o são por causa dos reflexos do caso na sociedade. Por isso, o ministro afirma: “ É mais fácil, hoje, condenar alguém do que arquivar um processo.”

Voltare já dizia que seria melhor absolver um culpado, do que condenar um inocente.

Existe hoje uma verdadeira descrença e desgaste das instituições brasileiras, para isso basta olharmos os jornais, redes sociais e comentários de nossa população.

O certo é que estão querendo inventar a roda, e isso, sabemos que já existe, porém como operador do direito, só nos resta aplicar a nossa abundante e rígida legislação. No devido processo legal, temos a figura do defensor, acusador e julgador. Diga-se que o “ACUSADOR”, titular da ação penal, é também, ou pelo menos deveria ser, o fiscal da lei, como rege o art 127, de nossa Carta Magna, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Porém, algo está errado, ao tempo em que temos defensores com intuito de incriminar, acusadores com o intuito de condenar e julgadores com o intuito de apurar, investigar e dar uma resposta à sociedade, faz com que o processo se enfraqueça, a justiça se torne temerária, bem como a verdade seja duvidosa.*1

Porém, algo está errado, o judiciário vem sofrendo uma forte cobrança da sociedade, tudo por causa de ações midiáticas, inadequadas, sem nenhum conhecimento ou embasamento jurídico, ferindo direitos irrevogáveis, como o art 5º, inc: LVII, da Constituição Federal em que traz expressamente: “ Ninguém é culpado até sentença penal condenatória com trânsito em julgado”.

Assim, a exposição descabida e midiática de suspeitos em determinados crimes, os torna réus condenados pela sociedade, com proporções desastrosas e irrecorríveis, tudo em busca de uma “justiça” que em momentos se fazem esquecer a isonomia e a razão, sendo assim o que deveria ser a prisão como “ultima ratio”, hoje é regra, esquecendo –se do devido processo legal e da análise técnica da conversão das Prisões em flagrantes em preventivas, podendo estas serem substituidas em alguns casos, relacionados no art 319 do CPP.

O notável e saudoso piauiense Ministro Evandro Lins e Silva, em poucas palavras descreveu e afirmou o seguinte: “Na realidade, quem esta desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal e se equipara um pouco ao próprio delinquente.”

Devemos sim buscar a justiça, e fazer com que todos que possam ter cometido um determinado delito, paguem no rigor da lei, mas sem esquecermos da tão difícil e imaginária imparcialidade, devendo cada acusado responder somente pelo que fez e não pelo que gostaríamos de fosse.

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