DESAFIOS DO ADVOGADO

Quem milita na advocacia, em especial a criminal, tem vários desafios no cotidiano. De um lado temos que buscar ser um operador do direito, defendendo a todo custo as leis e buscando a garantia dos preceitos constitucionais, pois o advogado criminalista ao contrário que muitos pensam, não defende o crime.

Fora isso, nos deparamos com uma luta diária que são os diferentes tipos de magistrados tratando de uma mesma esfera: mesma situação, caso e condições, porém com entendimentos antagônicos.

A sociedade espera um julgador justo, o saudoso Rui Barbosa já dizia: “Quando houver conflito entre o direito e a justiça, opte pela justiça”. E diante deste pensamento temos o indubio pro réu.

E princípio do indubio pro réu, literalmente nos traz que na dúvida, a decisão deverá ser a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.

Nossa sociedade, bem como os operadores do direito, merecem um juiz que acima de tudo busque ser garantidor dos princípios constitucionais. Dentre eles podemos falar do princípio da dignidade humana, pois na esfera penal, estamos após o direito à vida, tratando de um bem universal que é a liberdade.

O homem por si mesmo é livre. A liberdade nasce juntamente com o ser humano, entretanto, são impostas restrições à liberdade do homem em razão de sua opção de conviver em sociedade.

Vale lembrar que a ratio do espírito do homem ser livre e do homem ser um animal social, a liberdade inerente ao ser humano é tutela à dignidade da pessoa humana. Percorrido a vereda em que se levou ao Estado reconhecer e resguardar a dignidade do ser humano, esta foi eleita como fundamento do Estado Social e Democrático de Direito, o que findou em constituir a liberdade como direito fundamental do homem, objetivando como primaz a sua proteção e limites.

Ainda que se espere a imparcialidade de um juiz, este ponto é lamentavelmente difícil de se chegar, haja visto a existência de juízes delegados, promotores e defensores.

Quando nos deparamos com juízes delegados, fatalmente percebemos eles andando armados, ainda que seja legalmente permitido, mas também costumam participar das diligências policiais e inclusive buscam obter informações antes do término do Inquérito Policial, entendemos que a investigação é de suma importância para o devido processo legal, mas não é função de MAGISTRADO.

E porque não falarmos em juiz promotor? É muito comum em audiências, quando o parquet, já satisfeito com as informações e declarações, o douto julgador busca a todo modo a condenação, contrariando algumas vezes até mesmo pedidos do titular da ação penal que é o Ministério Público. O que acontece é que este juiz vê no advogado de defesa o adversário, em que todas as informações trazidas pela defesa são protelatórias e inverídicas, aliando–se ao promotor, ponderando e valorando todas as informações trazidas no embate pelo parquet. Quando defere todos os pedidos da acusação e nega qualquer um da parte defensiva, e tudo em prol da “garantia da ordem pública”, tornando-se notoriamente parcial.

Mas, como dito, também temo os juízes defensores. Estes juízes, que a meu ver são exímios legalistas, não se ressentem e se incomodam de condenar, porém com a mesma naturalidade absolvem e impõem penas alternativas. Estes juízes que são a minoria no ordenamento jurídico brasileiro, que demonstram-se preocupados com as condições sub humanas do cárcere nacional, com os problemas culturais e sociais da nação. Estes juízes buscam ver o acusado como um injustiçado, uma vítima social, soltando mais que prendendo. Absolvendo mais que condenando. E em muitos casos indeferem quase tudo que o advogado pede.

A nossa Carta Magna delineia o juiz natural e “imparcial”; e este último dificilmente encontramos na prática, porém ao determinar a fundamentação em suas decisões tenta ao máximo buscar a equidade e afastar a pessoalidade. Mas na prática, o que se percebe é cada vez mais parcialidade, pois um juiz substituto dificilmente se manifestara em um processo no qual o titular tenha se manifestado, ainda que pese estar presente a ilegalidade da prisão, pondo em risco a liberdade do acusado.

Por fim, ainda há no Judiciário mais acertos que erros, o que nos deixa esperançosos que a cada dia novos e melhores aplicadores do direito ingressem nos quadros do judiciário, com novas ideias, novos sonhos, novos objetivos e com notável saber jurídico, pois hoje buscar informações, adquirir livros está mais fácil, mais rápido e acessível.

“NÃO HÁ NADA MAIS RELEVANTE PARA A VIDA SOCIAL DO QUE A FORMAÇÃO DO SENSO DE JUSTIÇA” – Rui Barbosa

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