TODO CASO SEMPRE TEM DOIS LADOS

Há 10 anos tivemos no país um grande avanço na conquista de direitos fundamentais e igualdade de gêneros, o real papel da Lei Maria da Penha e o que ela representa dentro de uma sociedade ainda machista que sempre se indignou com a violência contra a mulher, mas que no íntimo, até bem pouco tempo atrás, era vista como algo, de certo modo, aceitável, rotineiro, “normal”. Com a nova legislação a sociedade enfim tomou uma postura realmente digna dos padrões atuais, onde mostra que a mulher não é mais uma coisa e sim um ser humano.

Inegavelmente, a mulher vem sofrendo violência física e psicológica ao longo dos séculos. Desde muito, ela já nascia com o destino todo traçado pelo pai, primeiro dono, depois com o advento do casamento, a mesma mudava apenas de proprietário, o marido, sempre realizando desejos e vontades dos seus donos como uma escrava sem ter direitos, só deveres. E assim, por muitos anos, está foi a realidade da mulher que não passava de uma “coisa” aos olhos da sociedade. Com o passar do tempo, a mulher foi galgando novas realidades e assim conquistou seu espaço. Porém a violência contra a mesma só mudou de enfoque.

E não há como esconder o fato, além de ser comum uma mulher ser agredida, que a mesma queira disfarçar o ocorrido, seja por vergonha, por submissão, por dependência ou simplesmente para “proteger” o meio familiar.

Trata-se de uma realidade, muito comum nos dias atuais. Por isso a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, é de natureza incondicionada. Isso que dizer que após a vítima sofrer uma agressão e se dirigir à autoridade competente, a mulher que sofreu a agressão não poderá mais retirar as queixas contra o agressor.

Mas, o que se percebe, é que na maioria dos casos as mulheres são reféns, por isso não conseguem, muitas vezes, saírem sozinhas destes relacionamentos desastrosos e fracassados.

É importante lembrar que a agressão, seja à mulher ou qualquer outro ser, não necessariamente precisa ser física, que em muitos casos é psicológica ou sabe-se que em sua maioria se inicia com esta agressão, fato este que não obriga a realização de corpo de delito.

A vinda desta lei, veio para mostrar exatamente estas outras formas de agressões, o qual são tão cruéis quanto as físicas, pois dificilmente existirá cura, e seu combate evita, e tem evitado em muitos casos, que exista um cadáver para demonstrar a agressão.

Entre tantas formas de agressão temos: humilhação; desmerecimento, diminuição da mulher, em especial na frente dos filhos e de terceiros; fazer sexo sem o consentimento da companheira; ameaças generalizadas; extorsão financeira, entre outros. Na grande maioria das vezes, o agressor também afasta sua companheira do convívio familiar, com o intuito de ter controle da situação e evitar que os mesmos saibam do que vem acontecendo.

Recentemente, nos deparamos com um ocorrido em rede nacional, um determinado cantor famoso agredira sua companheira grávida!!!! “Um absurdo!” – disseram alguns. “Mentira!” – disseram outros. Mas a verdade de tudo isso é que os fatos devem ser apurados, ainda que pese à vítima ter vindo em rede nacional, em especial nas mídias sociais, negar tais agressões.

Muitas vezes, desinformada, a sociedade acaba culpando a vítima.Mas não esqueçamos o que foi falado anteriormente sobre as agressões físicas e psicológicas, no qual as últimas agridem tão duramente ou mais que qualquer outra, por serem silenciosas, sem vestígios, sem rastros ao contrário das visíveis,como as físicas.

E são exatamente estas agressões que acabam com o equilíbrio mental da mulher, transformando-as em reféns da relação, por medo, por vergonha, por dependência ou pelo simples fato de quererem proteger o que há muito não existe mais, RELAÇÃO FAMILIAR!!!

Porém, não se pode ser leviano, e muito menos emitir juízo de valor do que realmente existiu. O que se pode é relatar um fato e buscar uma reflexãoem que não temos todos os elementos para se fazer uma análise profunda.

É evidente que se houve ou não uma agressão, esta deverá ser apurada e copiosamente investigada pela autoridade policial, pois sabemos, na prática, que existem exageros em não muitos raros casos das mulheres ofendidas, e porque não neste caso supra mencionado.

Fato é, que existem dois lados da moeda, e não podemos deixar de ser sensatos aguardando sempre a verdade apurada pela autoridade competente, mas sempre agindo com respeito e bom senso, pois ao tecermos algum comentário, estamos esquecendo que amanhã poderá ser um de nós, ou alguém próximo a nós, e que uma vez atirada uma pedra, seus danos são irreversíveis.

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