Por Ananda Oliveira e Marcos Melo
No dia eleição, os eleitores esperam sessões lotadas e horas de espera, mas o quadro tem se revelado diverso dessa expectativa. No começo dessa tarde as seções eleitorais em várias áreas da cidade permanecem calmas e com pouca movimentação.
Uma eleitora que não quis se identificar e vota na Escola Iolanda Raulinte, zona norte, disse que a seção estava tranquila, não tinha fila e apenas uma pessoa estava na sua frente para votar. A eleitora reclamou da falta de fiscalização na seção. “Na frente do colégio tinha gente pedindo votos. Tinha um homem que eu vi querendo coagir a pessoa a votar no candidato dele, todo mundo que chegava ele estava tentando convencer. Tinha muito isso: ‘ah, vota em fulano’”, disse.
No Colégio da Polícia Militar, zona leste da capital, seções permaneciam vazias no horário do almoço. Quem se dirigiu ao local para votar ou justificar a ausência no seu local de votação encontrou salas vazias e mesários com pouco trabalho.
Muitas pessoas estão escolhendo horários que imaginam ser mais tranquilos e com pouca fila e pra conseguir isto vários eleitores apostaram em acordar cedo e chegar na sua seção tão logo os portões estivessem abertos. Outros decidiram votar por volta do meio-dia, buscando realizar seu dever de forma rápida. “Foi um horário que a gente escolheu porque minhas tias estavam dizendo que era bem mais vago e não teria fila. E realmente a gente chegou lá e não tinha muita gente não, eu cheguei e fui direto... O trabalho que eu tive foi saber onde era a minha seção”, disse o estudante Wilderlanney Soares, que vota na Unidade Escolar Pequena Rubim, no bairro Mocambinho I, zona norte de Teresina.
Segundo o estudante, a movimentação maior era na área externa do seu local de votação e falou sobre a poluição nas ruas próximas. “Tinha muito santinho de candidato sujando as ruas, o esgoto estava cheio daqueles santinhos”, comentou o estudante.
Hoje pela manhã durante a votação do candidato Dr. Pessoa, o mesmo foi questionado sobre os santinhos jogados na rua, em frente à sua seção, no bairro Lourival Parente. Ele disse que não era responsável pela derramamento de material de campanha naquele local.
O art. 14, § 7º da resolução Nº 23.457/2015 prevê: “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997”.
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