TRE-PI JULGA AÇÃO CONTRA JOÃO MÁDISON NA SEGUNDA-FEIRA (15)

Por Gustavo Almeida

Deputado diz nos autos que não sabia do fato (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) incluiu na pauta de julgamentos da próxima segunda-feira (15) uma ação que envolve o deputado estadual João Mádison (PMDB) e o ex-prefeito de Sebastião Barros, Nivaldo Rodrigues. Eles são acusados de prática de conduta vedada após o então prefeito utilizar um carro alugado pela prefeitura para fazer campanha política para João Mádison em 2014.

Conforme a denúncia, o ex-gestor usou um carro do tipo Toyata Hilux, sendo que o aluguel do veículo era custeado com recursos da prefeitura. A 22ª Zona Eleitoral de Corrente enviou para a Procuradoria Regional Eleitoral fotos que mostram o veículo plotado com o material de expressa propaganda política de João Mádison.

O carro ainda tinha um pequeno adesivo do deputado federal Rodrigo Martins (PSB) na parte traseira. A promotoria de Corrente sustenta que o prefeito Nivaldo Rodrigues, que deixou a prefeitura em 2016, circulava pela região na campanha de 2014 usando o veículo com as propagandas do então candidato João Mádison. O deputado teve 984 votos em Sebastião Barros e foi o mais votado para o cargo no município.

“A plotagem das portas e do vidro traseiro em tela, de grandes dimensões, transformava o veículo, locado com recursos públicos do município de Sebastião Barros/PI, em um verdadeiro outdoor ambulante com propaganda eleitoral do candidato João Mádison, conduta promovida pelo prefeito Nivaldo Rodrigues”, diz o relatório do processo disponibilizado pelo TRE.

RÉUS SE DEFENDEM NOS AUTOS
Em sua defesa, o ex-prefeito Nivaldo sustenta que “veículos eventualmente locados para a administração não perdem a condição de particulares/privados, sendo utilizados apenas na prestação de serviços”. Ele ainda atribui a responsabilidade pelo fato ao condutor do veículo e relata que a administração adotou medidas corretivas ao tomar conhecimento da irregularidade. Como ele já deixou a prefeitura, o pedido de cassação de diploma existente no processo perde efeito.

Já o deputado João Mádison relata que sequer houve registro do uso do veículo em sua prestação de contas, de modo a corroborar suas afirmações de que não tinha conhecimento da irregularidade, empreendida, segundo ele, à sua revelia.

AMBOS DEVEM SER ABSOLVIDOS
Após todas as alegações e a apuração do caso, o MPE, em segunda instância, opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito ou pelo julgamento improcedente quanto à prática de conduta vedada dos réus. Na segunda-feira (15), o TRE decide a questão.

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