TCE DETERMINA QUE A PREFEITURA DE TERESINA APRESENTE CRONOGRAMA DE NOMEAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS

Decisão sobre a demora na convocação chega ao TCE (Foto: ASCOM/TCE)

Por Ananda Oliveira

Quem circula pela Câmara Municipal de Teresina com alguma frequência já notou a presença constante de aprovados no concurso público para a Guarda Municipal, realizado há quase dois anos (no final de 2015), cujo resultado foi divulgado em maio do ano passado, ou seja, há um ano. Até agora eles não foram convocados e isso tem gerado grande revolta no grupo, que bate ponto no parlamento municipal buscando apoio dos vereadores para conseguir a nomeação.

Ontem (12) o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) realizou uma audiência, presidida pelo conselheiro Olavo Rebelo, com a presença dos aprovados, de representantes da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), conselheiros e o procurador-geral do Ministério Público de Contas Plínio Valente. Como encaminhamento, o TCE entende que é necessário fazer um cronograma dessas nomeações. Para que elas ocorram de fato, o conselheiro-substituto Allison Araújo sugeriu – e a PMT acatou – que uma proposta de cronograma seja apresentada em até 15 dias.

Os concursados tentam a nomeação: na Câmara, em protestos e agora no TCE (Foto: ASCOM/TCE)

Os concursados alegaram que a PMT estaria contratando empresas terceirizadas para oferta de mão de obra para a área de segurança e vigilância patrimonial. Já o secretário municipal do Trabalho e Assistência Socia Samuel Silveira afirmou que o Município está impedido de contratar os concursados por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Guarda Municipal é responsabilidade da Semcaspi (antiga Semtcas), começou a atuar na capital em janeiro deste ano e a atuação envolve principalmente a proteção do patrimônio público e assistência à comunidade.

Com informações da ASCOM/TCE.

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