"SE JÁ FOI BENEFICIADO E REINCIDIU, ACABOU O PRIVILÉGIO", DIZ SILAS FREIRE

Silas Freire pretende extinguir progressão de regime para detentos reincidentes (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Pela Lei de Execução Penal brasileira, alguns benefícios são concedidos a detentos que tiverem cumprido pelo menos 1/6 da pena com bom comportamento. Esta é a chamada progressão de regime, que prevê a concessão de direito ao modelo semiaberto, aberto ou às saídas temporárias. No entanto, é comum que esses apenados voltem a cometer crimes quando estão fora da cadeia e sem vigilância, por força do benefício. Por conta disso, o deputado federal Silas Freire (PR) apresenta Projeto de Lei que prevê a perda do direito a esses benefícios e que o detento não possa mais ser alcançado pela progressão do regime, caso ele venha a reincidir ou cometer novo crime.

Atualmente o detento favorecido pelos benefícios, ao se tornar um reincidente ou cometer um novo crime, volta para a condição inicial da pena fechada e só terá direito aos mesmos benefícios após cumprir de novo 1/6 da pena, ou seja, ele volta para o fim da fila da concessão dos benefícios.

"A saída temporária se funda na confiança e tem por objetivo a ressocialização do condenado, já que permite sua gradativa reintegração à comunidade. Se o detento já está preso é porque tem dívidas com a sociedade, mas aí ele tem a chance de se redimir e de se ressocializar, com a concessão de benefícios que possibilitem que ele saia desse regime fechado para um mais brando. É como se fosse uma segunda chance. Mas se mesmo assim ele volta a cometer crimes, não podemos continuar dando terceiras, quartas, quintas chances a quem não tem recuperação e não tem condições de conviver em sociedade", destaca o deputado Silas Freire.

E o parlamentar complementa: "não podemos deixar que o cidadão de bem esteja à mercê de ser mais uma vítima deles. Se já foi beneficiado e reincidiu, acabou o privilégio", finaliza Silas.

Fonte: ASCOM/Dep. Silas Freire

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