PREFEITURA ECONOMIZA MAIS DE R$ 35 MILHÕES EM LICITAÇÕES

prefeitura de Teresina anuncia economia de R$ 35 milhões em licitações (Foto: JailsonSoares/PoliticaDinamica.com)

De janeiro a julho deste ano, a Prefeitura de Teresina economizou R$ 35.454.268,40 através dos procedimentos licitatórios. Esta economia consiste na diferença do preço médio praticado no mercado e o valor efetivamente homologado no certame.

Conforme o relatório compilado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema), nos primeiros sete meses do ano foram realizadas 107 licitações, sendo 35 concorrências, 33 pregões presenciais, 31 pregões eletrônicos, cinco tomadas de preço, dois RDCs e uma carta convite. Ao todo, os valores estimados das licitações somavam R$ 125.172.110,51, contudo, os valores licitados ficaram em R$ 89.717.842,11.

Para o secretário de Administração, Manoel de Moura Neto, os números refletem o esforço da Prefeitura em tornar os procedimentos licitatórios mais vantajosos para o serviço público, mais céleres e transparentes.

“Este ano, por exemplo, estamos fortalecendo a realização de pregões eletrônicos, pois esta modalidade é mais rápida, mais segura e mais transparente, porque todas as informações estão disponíveis na internet. Além disso, o pregão eletrônico abre o leque de concorrência, pois empresas de todo o Brasil podem participar do certame, o que torna os preços mais vantajosos para a Administração Municipal”, pondera.

Já a coordenadora da Central de Licitações, Daniela Vieira, destaca que, no mesmo período do ano passado, foram economizados R$ 23.919.592,25 em licitações; desta forma, quando comparada a economia alcançada em 2016 com a de 2017, constata-se um aumento de aproximadamente 46%.

“Esta economia traduz o bom uso do dinheiro público. Quando ela acontece em uma obra a ser executada com recursos próprios da Prefeitura de Teresina, o valor pode ser utilizado em qualquer outra ação da PMT. Já se a obra ou compra for executada com recursos externos, a economia só pode ser utilizada na ampliação da meta contratada prevista no objeto do contrato, ou seja, não pode ser utilizada para outro fim”, explica Daniela. 

FONTE:ASCOM/PMT

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