PIAUIENSE CONTRA REDUÇÃO DO ICMS

Com 65 votos a favor e 12 contra, o plenário do Senado aprovou nessa segunda-feira (13) o projeto que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público (PLP 18/2022). Com a aprovação, a PL volta à Câmara dos deputados federais. 

Marcelo Castro foi eleito senador pelo Piauí em 2018 para um mandato de oito anos, portanto, com mandato garantido até 2026 não concorrerá as eleições neste ano de 2022 (foto: Jailson Soares/ PD)

Dos 12 senadores que foram contra a redução dos impostos, um é o senador piauiense Marcelo Castro (MDB), que já foi ministro da Saúde no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Em seu discurso no plenário, Castro justificou o NÃO para o projeto dizendo ter faltado diálogo entre o Governo Federal e os governadores dos Estados. “Não é bom pra ninguém, estimular as receitas de um ano e depois ver elas caindo no meio do ano. Como ficarão as despesas já programadas? evidente que a conta não fecha. A Petrobras dando lucros exorbitantes e vamos discutir ICMS para gasolina que utiliza quem tem maior poder político. Porque não conversamos nesta casa para dar benefícios aos taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos? Porque não discutimos a redução do ICMS para o diesel, para o gás, para quem está no CAD único. Não estamos fazendo justiça social, mas levando os Estados e municípios a falência. Só o meu Piauí vai perder 1,5 bilhão por ano”, ressaltou Castro.

Segundo a Agência Senado, a proposta aprovada no Senado prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação passar de 5%. Os governos não endividados terão prioridade para fazer empréstimos com o aval da União, e podem ter recursos adicionais em 2023.

O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Atualmente, tais tributos federais já estão zerados para diesel e gás de cozinha. O relator optou também por derrubar a zero a PIS/Cofins incidente sobre álcool hidratado e sobre álcool anidro adicionado à gasolina.

Com informações da Agência Senado

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