MPF ARQUIVA PROCESSO DE CRIME ELEITORAL CONTRA WELLINGTON

MPF entendeu que não haviam provas suficientes sobre o envolvimento do governador no caso (Foto:JailsonSoares/PoliticaDinamica.com)

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Geral da República, arquivou uma representação contra o governador Wellington Dias (PT), que o acusava de lavagem de dinheiro e crimes eleitorais. Segundo mensagem do vice procurador Geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, não foi verificado nenhum elemento que demonstre a participação do governador no fato do qual ele foi acusado.

O processo diz respeito à prisão de Paulo Fernando de Sousa em setembro de 2014, no município de Barreiras (BA) por ter apresentado uma carteira de habilitação falsa para agentes da Polícia Rodoviária Federal enquanto se dirigia junto com José Martins Ferreira de Araújo para o Piauí. Na ocasião, foi encontrado o valor de R$ 180 mil dentro do carro e José Martins, que é primo do governador, disse que o dinheiro era seu. Na época ele chegou a afirmar que era motorista do então senador Wellington Dias. 

O Ministério Público Federal entendeu que haveria possível prática de crime de lavagem de dinheiro e crimes eleitorais, já que o então senador Wellington Dias, era candidato ao Governo do Piauí. Contudo, ao verificar os autos do processo, a Procuradoria Geral da República não encontrou indícios que justificassem a condução das investigações.

“Mostra-se prematuro o trâmite da investigação no STJ. Não bastam suposições para o deslocamento do foro. Somente no momento em que surgirem efetivos indícios que vinculem pessoalmente o governador ao evento é que se justificará a vinda dos autos a esta instância”, diz o vice procurador em seu despacho.

Para o advogado do governador Germano Silva, a decisão do MPF só confirma a tese da defesa de que o governador Wellington Dias não teve nenhuma relação ou ligação com o valor transportado por José Martins. “O governador não teve nenhuma relação com o valor transportado por seu primo e nem foi beneficiado por tal. Nenhum indício ou prova foi encontrado que justificasse tal associação. A decisão do MPF é prudente, justa e garante a veracidade dos fatos quanto à inocência do governador, uma vez que restou provado a origem e o destino do recurso transportado por José Martinho Ferreira”, declarou. 

FONTE: CCOM/PI

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