MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE AÇÃO CONTRA A PREFEITURA DE TERESINA

Prefeito e Semec devem adequar serviço (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

O Ministério Público do Piauí, por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Teresina, onde pede a regularização da prestação do serviço de transporte escolar aos alunos de quatro escolas localizadas na região sul de Teresina.

O órgão entrou com a ação após receber denúncias de moradores do residencial Cidade Sul e do bairro Parque Sul, a Promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho questionou a Secretaria Municipal de Educação.

A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público realizou um estudo e constatou que alguns estudantes devem percorrer distância considerável para chegar as escolas: em todos os casos, o trajeto supera 1.420 metros.

Além da grande distância, as crianças e adolescentes ainda precisam enfrentar graves condições adversas, como o clima severo, a situação precária das vias, a falta de iluminação pública e a existência de vegetação fechada. Declaração prestada por morador da região indica que vários alunos estão deixando de comparecer às aulas e que outros tiveram que mudar de escola. Ainda de acordo com representantes da comunidade, o trajeto é muito perigoso, sendo comum a prática de delitos.

O Ministério Público requereu determinação judicial para o que Município de Teresina providencie a prestação imediata de transporte escolar eficiente e seguro, de forma que todos os alunos das escolas municipais citadas sejam transportados em quantidade condizente com o número de assentos de cada veículo, e em ônibus com condições adequadas de tráfego, independentemente da distância entre a escola e a residência do aluno, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

OUTRO LADO
Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação apenas indicou a existência de uma portaria que estabelece limites mínimos de distância entre a residência do estudante e a escola para que seja fornecido o transporte escolar gratuito: 1,5 km para a educação infantil e 2,5 km para o ensino fundamental. A promotoria afirma que esse é um critério frágil e que não tem amparo na lei.

Com informações da ASCOM/MP-PI.

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